TJES - 5013561-28.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5013561-28.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLY HEANCIO REINHOLZ REQUERIDO: VILA VELHA CURSOS TECNICOS EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DA SILVA JOSE CAMPOS BENTO - ES32647, EDINALVA BRITO GOMES - ES29516 DECISÃO Verifico, em análise realizada por este Juízo, que não houve a leitura automática da citação/intimação eletrônica pela parte requerida, conforme registro do sistema processual.
Nos termos do ato normativo vigente, que regulamenta os procedimentos de citação e intimação no âmbito dos Juizados Especiais, a ausência de leitura automática no prazo legal impõe a realização da intimação por via postal (AR), no endereço informado na petição inicial.
Dessa forma, DETERMINO que a serventia proceda à expedição de carta de citação/intimação com aviso de recebimento (AR), utilizando-se do endereço constante da inicial, conforme previsto no referido ato normativo, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”, bem como informar nos autos se pretendem a produção de outras provas.
Formulada a contestação, intime-se as parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se pretende a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo, bem como, em caso da parte requerida suscitar preliminares, a parte requerente, se assim entender, para se manifestar.
Em tempo, também, decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041518010316100000059711385 Procuração Judicial Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041518010346100000059711387 Declaração de Hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 25041518010367500000059711388 RG Documento de Identificação 25041518010386000000059711389 Comprovante de Residência Documento de comprovação 25041518010413700000059711390 Carteira de Trabalho Documento de comprovação 25041518010432500000059711391 Contrato Curso Marly Documento de comprovação 25041518010454900000059711392 Declaração de Quitação Documento de comprovação 25041518010480000000059711393 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042517174395700000060144903 Citação eletrônica Citação eletrônica 25042517174395700000060144903 Revelia e Julgamento Antecipado Petição (outras) 25061112075321700000062783355 Nome: MARLY HEANCIO REINHOLZ Endereço: Avenida Hugo Musso, 690, apto 202, Ed.
Marcia Cristina, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-284 Nome: VILA VELHA CURSOS TECNICOS EIRELI Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 720, - lado par, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-720 -
15/07/2025 09:32
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 23:45
Expedição de Comunicação via correios.
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14/07/2025 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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