TJES - 5019172-54.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5019172-54.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: GABRIEL CARNEIRO DA SILVA CLARO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Advogado do(a) REQUERIDO: SANDALA ALMONFREY DE OLIVEIRA - ES28791 DESPACHO Em que pese os autos comportarem o julgamento antecipado nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, observo que ainda está pendente o pedido de assistência judiciária gratuita da parte requerida.
Contudo, verifico a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte, o que impossibilita o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Ademais, ressalto que a apresentação da Carteira de Trabalho por si só não é suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, uma vez que, ao realizar pesquisa em fontes públicas, constatei que a parte requerida se encontra registrada como Microempreendedor Individual (MEI).
Tal informação pode ser indicativa de uma fonte de rendimento que, dependendo do volume de sua atividade econômica, pode inviabilizar o reconhecimento da necessidade de gratuidade.
Diante disso, determino: INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, por meio da apresentação de Imposto de Renda e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado da assinatura digital CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
15/07/2025 10:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:30
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA SILVA CLARO em 30/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 01:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:45
Expedição de Mandado - citação.
-
06/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 10:31
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023197-18.2025.8.08.0035
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Danylo Ferreira Rodrigues
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2025 11:11
Processo nº 5028155-76.2023.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Kaiky Brenner Rodrigues
Advogado: Mariana Zanotti dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2023 10:28
Processo nº 0029103-59.2015.8.08.0024
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Edilani da Silva Fidelis
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2015 00:00
Processo nº 5012340-79.2025.8.08.0012
Maria Jose Pereira da Mata
Claro S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2025 10:26
Processo nº 5010937-14.2025.8.08.0000
Carlos Humberto Molinaroli Teles
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Marcelo Paiva Santos Filho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2025 10:06