TJES - 5038801-14.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5038801-14.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: I9 GESTAO DE ATIVOS LTDA, JAIR FURNO PIRES FRANCISCO, LEANDRO FURNO PIRES FRANCISCO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 DESPACHO Analisando os autos, verifico que na inicial foi indicada no polo passivo a pessoa jurídica de I9 GESTAO DE ATIVOS LTDA (ASSET MANAGEMENT GESTAO DE ATIVOS) a ser citada na pessoa dos representantes legais JAIR FURNO PIRES FRANCISCO e PLINIO BUGE, diante da averbação do encerramento das atividades perante a Junta Comercial. É certo que diante do encerramento da empresa não há mais como subsistir como pessoa jurídica (art. 51, caput e § 3º do CC), não podendo vir a figurar ou persistir figurando como parte em relação processual.
E por equivalente o fato ao próprio falecimento da pessoa natural, devendo a sucessão da pessoa jurídica extinta se fazer representar por seus sócios, a depender é claro, do que tenha constado do distrato realizado.
Diante disso, conforme distrato anexado aos autos no id 55857772, em sua cláusula quinta, deverá a parte exequente regularizar o polo passivo da demanda, em 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Após, conclusos para análise do pedido de arresto cautelar formulado na inicial.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito -
15/07/2025 11:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 17:23
Processo Inspecionado
-
30/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000225-84.2025.8.08.0025
Guilherme Binow
Aracruz Motos Comercio e Representacao L...
Advogado: Leonardo Azevedo Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2025 18:37
Processo nº 5008171-18.2022.8.08.0024
Marcio Augusto Polito Ramalho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Victor Santos Caldeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:48
Processo nº 5026367-32.2024.8.08.0035
Consorcio Shopping Praia da Costa
Seven Z Imobiliaria LTDA
Advogado: Joao Felipe Chactoura Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/08/2024 14:17
Processo nº 5008346-42.2023.8.08.0035
A9R'S Servicos LTDA
Associacao de Moradores do Bairro Divino...
Advogado: Marco Antonio Nunes Barboza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2023 14:08
Processo nº 5006490-38.2025.8.08.0014
Isacc Morgado de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Pyerla Venturini Morgado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2025 13:29