TJES - 0017823-82.2020.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0017823-82.2020.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELLE DA LUZ MAGNAGO REQUERIDO: LAURA DA LUZ MAGNAGO SENTENÇA Trata-se de ação de interdição movida por DANIELLE DA LUZ MAGNAGO em face de LAURA DA LUZ MAGNAGO.
Noticiado o falecimento da curatelanda, conforme certidão de ID. 64325357, este juízo diligenciou pela obtenção da certidão de óbito, vide anexo. É, no essencial, o relatório.
Diante da informação do falecimento da parte demandada e da intransmissibilidade do direito discutido no presente caderno processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, eis que deferida a AJG.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
17/06/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 06:59
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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15/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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18/05/2025 00:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/04/2025 12:44
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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15/03/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIELLE DA LUZ MAGNAGO em 14/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2025 00:43
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:34
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0017823-82.2020.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELLE DA LUZ MAGNAGO REQUERIDO: LAURA DA LUZ MAGNAGO Nome: LAURA DA LUZ MAGNAGO Endereço: Rua Curitiba, 755, - de 102 a 900 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-564 DESPACHO DESIGNO audiência de entrevista para o dia 19/03/2025, às 14h, cujo ato, conforme preceituam o § 1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto n. 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), e o art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ser realizado de forma telepresencial, o que significa dizer: INSTRUÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: 1) Na data e horário marcados, partes e respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as), deverão comparecer presencialmente ou fazê-lo por meio do acesso à audiência virtual pelo https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*93.***.*01-73 - ID da reunião: 893 8080 1673 –, via aplicativo Zoom, com vídeo e áudio habilitados, permanecendo no aguardo da aceitação para ingresso na audiência, o que será validado por algum integrante desta unidade judiciária. 2) Ao iniciar a audiência, mediante solicitação da pessoa responsável pelo registro da audiência e que estará presente nas dependências da sala de audiência física, partes e advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) que acessarem o link deverão apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. 3) Se a audiência for interrompida por problemas técnicos, os que participarem remotamente deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo e assinado pelo magistrado.
Intimem-se para ciência do presente.
Vila Velha, 29 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
18/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 15:30
Juntada de Mandado - Citação
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18/02/2025 14:21
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:27
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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29/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
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22/10/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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17/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ROSIMARIA SILVA OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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21/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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