TJES - 0016251-97.2019.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara de Familia - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465580 PROCESSO Nº 0016251-97.2019.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE COGO DUARTE EXECUTADO: CYARA ANDRADE MILLER Advogado do(a) EXEQUENTE: LILIAN MAGESKI ALMEIDA - ES10602 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO VINICIUS MOREIRA RAPOSO DE AGUIAR - ES21360 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que as partes firmaram acordo acerca do débito ora executado, através das cláusulas firmadas em audiência, ID 55398852.
Por sua vez, a parte executada informa o cumprimento integral do acordo firmado e requer a extinção do feito, ID 61849874.
De fato, constata-se do ID. 61849879 que CYARA ANDRADE MILLER efetuou a transferência do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de FELIPE COGO DUARTE, estando bloqueado o valor remanescente do acordo junto a conta de FGTS da requerida/executada no banco Caixa Econômica Federal, que apenas não efetuou a transferência dos valores em virtude de não ter sido disponibilizado o número do ID. da conta depósito judicial aberta por este juízo (ofício de ID. 61192285).
Considerando que a obrigação objeto da presente execução foi integralmente satisfeita, não subsistem razões para a continuidade da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se novamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informando o nº de ID da conta depósito judicial (ID. 56601715) para que os valores solicitados através do ofício de ID. 56601715 sejam transferido para este juízo.
Após, com a transferência dos valores pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, expeça-se alvará em favor de FELIPE COGO DUARTE.
Dadas as especificidades do caso, deixo de fixar despesas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades legais (expedição de alvará em favor do exequente), arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Dil-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação do sistema GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito -
15/07/2025 13:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:03
Juntada de Ofício
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25/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:51
Juntada de Ofício
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23/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 17:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família.
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28/11/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 20:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:09
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 17:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família.
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01/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 16:10 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família.
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10/05/2024 17:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MOREIRA RAPOSO DE AGUIAR em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:24
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2024 16:10 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família.
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15/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:49
Processo Inspecionado
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14/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 16:10 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família.
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07/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:33
Processo Inspecionado
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09/02/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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