TJES - 0012959-25.2006.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0012959-25.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: EREDINA PEREIRA PATROCINIO Advogados do(a) EXECUTADO: EDMILSON JOSE TOMAZ - ES6856, JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA - ES6739, LUCAS OLIVEIRA FALQUETO - ES41347 SENTENÇA Trata-se de ação em que foi determinada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, conforme comprovam os autos, foram devidamente quitados pela parte devedora.
A satisfação da obrigação é fato incontroverso, demonstrando o cumprimento da determinação judicial.
Diante do exposto, e em razão do pagamento integral dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nessa fase.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 13:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de EREDINA PEREIRA PATROCINIO em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/10/2023 23:59.
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22/08/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/08/2023 14:00
Apensado ao processo 0004747-63.2016.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2006
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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