TJES - 5023916-33.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5023916-33.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA DO NASCIMENTO VASSOLER SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para BANCO PAN S.A. - Endereço: Alameda Grajaú, 129, conjunto 107, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050.
Para ciência da decisão ID 71791569: Ademais, designo, pois, audiência de conciliação para o dia 17 de novembro de 2025, às 16h e 00min., nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, cuja realização se dará por videoconferência.
Os dados de acesso junto à plataforma disponibilizada pelo e.
TJES, seguem abaixo, devendo os mesmos serem informados no mandado de intimação.
Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*79.***.*22-93 (ID da reunião: 879 3282 2193).
VITÓRIA-ES, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA DO NASCIMENTO VASSOLER SOUZA - CPF: *01.***.*91-05 (REQUERENTE).
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30/06/2025 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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27/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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