TJES - 5016970-12.2021.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5016970-12.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE VIVA JUARA INTERESSADO: JEFERSON AMARO GONCALVES SENTENÇA Inicialmente, determino a exclusão do polo ativo da demanda o CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE VIVA JUARA e INCLUINDO GARANTE VITORIA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA.
Retifique-se o registro junto ao sistema PJE.
As partes já referenciadas alhures transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial, ID72855806 .
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Assim, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 14 de julho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
16/07/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 16:39
Homologada a Transação
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14/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 08:49
Juntada de Petição de homologação de transação
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30/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição inicial
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30/05/2025 17:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:51
Juntada de Informação interna
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24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2024 15:18
Expedição de carta postal - intimação.
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05/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:31
Expedição de carta postal - citação.
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11/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 10:28
Processo Inspecionado
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05/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
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21/09/2023 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:43
Conclusos para despacho
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12/10/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 12:46
Homologada a Transação
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30/08/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:18
Processo Inspecionado
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22/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2022 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 15:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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