TJES - 5029489-87.2023.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:42
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:19
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5029489-87.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPIRITO SANTO MALL S.A.
EXECUTADO: SARAIVA E SICILIANO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ VERNIN FERREIRA - RJ226378, GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES - RJ224744, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a intimação ID 51083178 fora publicada para patrono diverso do indicado ao ID 45704696.
Diante disso, para regularidade dos atos processuais, PROCEDA-SE o cadastro de Rodolfo Ripper Fernandes, inscrito na OAB/RJ sob o nº. 168.943, como patrono da parte exequente. 2.
Considerando a informação existente nos autos de que fora decretada a falência da parte executada, nos termos do art. 6, §2°, da Lei 11.101/20051, SUSPENDO a presente demanda para que a parte exequente habilite o seu crédito perante o juízo falimentar. 3.
EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte exequente (art. 828 do CPC/15). 4.
INTIMEM-SE as partes da presente Decisão, oportunidade na qual o polo ativo deverá informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a habilitação do crédito do crédito no juízo falimentar e se manifestar acerca da possibilidade de extinção da presente demanda com base no art. 485, VI, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, devendo ser advertida que o seu silêncio será interpretado como anuência a extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
VILA VELHA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito 1 Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: [...] II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; -
20/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:07
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 14:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 119642-14.2018.8.26.0100
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19/02/2025 14:33
Processo Inspecionado
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18/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 04:44
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 14:07
Expedição de carta postal - citação.
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20/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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