TJES - 0013650-05.2007.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MADEIREIRA PAU D'ARC LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0013650-05.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA PAU D'ARC LTDA REPRESENTANTE: IDEMAR AYLTON ZOPPI Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA LOURENCO DA SILVA - ES15838, MARCELO DE ANDRADE - ES13920, EXECUTADO: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME SIQUEIRA - ES25470, IZABELLA CARDOSO DE SOUZA - ES24150, JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO - ES2921 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível , foi encaminhada a intimação ao advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para ciência e manifestação acerca da informação contida no AR devolvido no id 64677445.
Vitória/ES, 12/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
12/03/2025 10:55
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 10:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:47
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do Processo: 0013650-05.2007.8.08.0024 REQUERENTE: MADEIREIRA PAU DAR'C LTDA-ME Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO DE ANDRADE - ES13920, JOAO BATISTA LOURENCO DA SILVA - ES15838 Nome: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido D E C I S Ã O Cadastre-se o CPF do executado: *25.***.*03-00.
Realizada consulta/tentativa de constrição não foram encontrados bens da executada.
A parte autora apresenta pedido de penhora de quotas sociais da executada Raimundo Ferreira da Silva perante a pessoa jurídica “ROV-92 Comercial Ltda” (CNPJ: 42.***.***/0001-17 e 42.***.***/0002-06).
O pleito apresenta possibilidade perante o CPC (artigo 835, inciso IX) e a jurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
SÓCIO.
PENHORA DE QUOTAS.
POSSIBILIDADE. 1.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a penhora de quotas sociais não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1221579/MS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016) Diante da impossibilidade de localizar bens passíveis de penhora a garantir o crédito executado, entendo possível o deferimento do pedido de penhora de quotas sociais da parte executada Raimundo Ferreira da Silva perante a pessoa jurídica “RQV-92 Comercial Ltda” (matriz e eventual filial, nos termos do artigo 835, inciso IX, do CPC, até a quitação do débito em execução, que, em 06 de fevereiro de 2023, era de R$ 61.090,43 (sessenta e um mil e noventa reais e quarenta e três centavos).
Serve a presente decisão de termo de penhora das quotas da parte executada Raimundo Ferreira da Silva perante a pessoa jurídica “RQV-92 Comercial Ltda”, lavrando-se termo de penhora e indicando o valor da execução de R$ 61.090,43 (sessenta e um mil e noventa reais e quarenta e três centavos).
Serve a presente decisão de ofício a ser encaminhado à Junta Comercial do Estado do Estado do Espírito Santo para promover a averbação da penhora de quotas sociais da parte executada Raimundo Ferreira da Silva perante a pessoa jurídica “RQV-92 Comercial Ltda” (CNPJ: 42.***.***/0001-17 e 42.***.***/0002-06).
Intimem-se as partes para ciência.
Serve a presente decisão de carta de intimação da pessoa jurídica “RQV-92 Comercial Ltda”, representada por Rhuan Oliveira Vieira, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar balanço especial da empresa, bem como comprovação de oferecimento das quotas para o outro sócio para a sua aquisição e, não sendo realizada, promova a liquidação das quotas, depositando em juízo o valor pecuniário apurado.
Endereço: Rua Cuba, n.º 41, Jardim América, Cariacica/ES, CEP: 29.140-410.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072913034675600000015775557 Certidão Certidão 22102614131981800000018197493 Petição (outras) Petição (outras) 23020713260873400000020563682 PLANILHAS DE LIQUIDAÇÃO Liquidação em PDF 23020713260896800000020563705 CERTIDÃO INTEIRO TEOR Documento de comprovação 23020713260916600000020564312 CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 23020713260933100000020564318 CNPJ FILIAL Documento de comprovação 23020713260954800000020564326 PESQUISA EMPRESA E FILIAIS Documento de comprovação 23020713260967500000020564329 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030815313044600000021599859 Petição (outras) Petição (outras) 23030911033212100000021631377 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082413211108500000028623638 80.***.***/8298-02 Outros documentos 23082413211136900000028623647 Certidão Certidão 23111922275765700000032627415 Encarte Certidão 23120515102988400000033503846 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120515102988400000033503846 Petição (outras) Petição (outras) 24050715534445000000040692424 -
19/02/2025 13:59
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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31/10/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 07:37
Decorrido prazo de MADEIREIRA PAU DAR'C LTDA-ME em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
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19/11/2023 22:27
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 20:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 14:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2007
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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