TJES - 5001898-29.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001898-29.2024.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: GHEYSON DOS SANTOS SANGI, LEDSON ALVES DE FREITAS, ROBERVANIA APARECIDA DE FREITAS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Por Título Executivo Extrajudicial proposto por Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, em face de Gheyson dos Santos Sangi, Ledson Alves de Freitas e Robervania Aparecida de Freitas Alves, todos já qualificados nos autos.
Após a regular tramitação do feito, a exequente em ID nº 70993915 informou que o executado realizou pagamento integral da dívida e requereu a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Considerando a satisfação da obrigação, o processo deve ser extinto nos moldes do art. 924 do CPC.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Pelo exposto, considerando o cumprimento da obrigação, conforme se nota em id. nº 70993915, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Torno sem efeito qualquer restrição imposta em razão deste feito, bem como qualquer liminar porventura concedida.
Expeçam-se os alvarás competentes, acaso necessário.
Oficie-se no que for necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 01:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 01:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 01:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de liquidação
-
04/06/2025 14:55
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 05:20
Decorrido prazo de ROBERVANIA APARECIDA DE FREITAS ALVES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:20
Decorrido prazo de LEDSON ALVES DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de GHEYSON DOS SANTOS SANGI em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:08
Processo Inspecionado
-
18/12/2024 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/11/2024 15:33
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000503-72.2023.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Nirvana Abrao Santos
Advogado: Kariny Pereira Lobato
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2023 00:00
Processo nº 5004498-90.2021.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Isaias Ramos Crisostomo
Advogado: Karina Vaillant Farias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2021 11:59
Processo nº 5002288-95.2019.8.08.0024
Municipio de Vitoria
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2019 15:12
Processo nº 5020780-58.2022.8.08.0048
Vista do Bosque Condominio Clube
Caixa Economica Federal
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/09/2022 15:02
Processo nº 0025746-76.2012.8.08.0024
Jefferson Willian Zane
Ipajm Instituto de Assistencia e Prev Do...
Advogado: Milton Ramos de Abreu Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/07/2012 00:00