TJES - 0003410-98.2015.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:20
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0003410-98.2015.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ARCEL EMPREENDIMENTOS LTDA REU: ANDREZA COSTA CORREA, ELIDA COSTA CORREA, JOSE XAVIER, ELIAS JESUS DE ALMEIDA DESPACHO Pelos despachos de fl. 175v e de id. 46401167 determinei que a autora esclarecesse a propriedade registral dos imóveis usucapiendos e juntasse documentos que possibilitassem sua individualização.
No ids. 47854863, 47854860 e 47854858 a autora juntou certidões expedidas pelo Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona desta comarca.
Contudo, as próprias certidões atestam que o imóvel acima descrito pode estar registrado nesta Serventia integrando porção maior.
Dessarte, deve a autora diligenciar para identificar a matrícula dos imóveis usucapiendos ou, na impossibilidade, juntar certidão acerca da inexistência da matrícula.
Ressalto que a certidão já expedida não se presta a tal fim, uma vez que abre a possibilidade de os lotes estarem inseridos em área maior.
Sendo assim, intime-se a autora, pela última vez, para cumprir a determinação de fl. 175v, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 16:17
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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30/01/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 08:47
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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04/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 08:08
Decorrido prazo de SIDNEI SAMUEL PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:05
Decorrido prazo de SIDNEI SAMUEL PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
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27/04/2023 19:03
Publicado Intimação eletrônica em 12/04/2023.
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27/04/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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