TJES - 0035769-38.2018.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HERZOG ABRANCHES em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/02/2025 09:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0035769-38.2018.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA HERZOG ABRANCHES REQUERIDO: RENATO HERZOG ABRANCHES Nome: RENATO HERZOG ABRANCHES Endereço: Rua Afonso Cláudio, 15, Riviera da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-066 DESPACHO Trata a presente de ação de curatela devidamente sentenciada e com trânsito em julgado certificado.
O incapaz recebeu verba oriunda da Justiça Federal de cerca de R$ 44.304,23 (quarenta e quatro mil trezentos e quatro reais e vinte e três centavos) (ID 49539926), que ensejou pedido nestes autos de alvará judicial para pagamento de honorários advocatícios.
Intimada a parte autora para apresentar o respectivo contrato, esta restou silente, razão pela qual foi reiterada sua intimação, ocasião em que fez apresentar a cópia de ID 50012677, pela qual os patronos fariam jus a 30% (trinta por cento) do valor que seria recebido.
Na mesma oportunidade, também foi formulado pedido genérico para embasar o levantamento de todo o valor indicado (ID 50012675), a fim de que fosse aplicado ou utilizado na internação do Sr.
Renato, que de acordo com a sentença sofre de demência oriunda de alzheimer e segundo informação verbal seria também dependente químico.
Contudo, além de não se formular pedido certo e determinado, mas apenas levantadas hipóteses (aplicação ou internação), cuidando-se de pedido de liberação de verba de incapaz é especialmente exigida prévia comprovação da real intenção de como será utilizado o dinheiro, o que ensejará posterior prestação de contas específica.
Ou seja, se a mãe internará seu filho de forma voluntária, faz-se indispensável a juntada do orçamento da clínica em que isso ocorrerá, que poderá posteriormente ser oficiada; e se a intenção for depositar o valor em conta que renda mais que uma conta judicial — que já possui seus rendimentos próprios —, exijo de logo a indicação da aplicação subscrita por um Gerente de Banco ou Analista de Investimentos de Corretora com todas as especificações pertinentes, inclusive a respeito de seu risco.
Sendo assim, não obstante o parecer ministerial no sentido de que tal pedido deva ser formulado em autos próprios de alvará judicial, o que de fato é a praxe, antes de analisar o mérito do parecer por celeridade hei por bem determinar a intimação da autora para prestar os esclarecimentos e documentos aqui tidos por essenciais (prazo: 10 dias), para que após o processo siga ao Ministério Público para que se manifeste acerca de todos os pleitos formulados.
Diligencie-se.
Intime-se.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito 1 -
23/02/2025 04:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 04:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de OTAVIO CORREA DE MEIRELES FILHO em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO CRESPO BARRETO em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:57
Juntada de Ofício
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10/07/2024 14:50
Juntada de Ofício
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08/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 14:37
Juntada de Informações
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20/03/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 10:51
Transitado em Julgado em 19/12/2023 para MARIA DE FATIMA HERZOG ABRANCHES - CPF: *64.***.*39-34 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), RENATO HERZOG ABRANCHES (REQUERIDO) e RENATO HERZOG ABR
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11/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO CRESPO BARRETO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:16
Publicado Intimação eletrônica em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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20/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:19
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 18:11
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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08/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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