TJES - 0002001-91.2021.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0002001-91.2021.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TRANSPORTES CRISTO REI LTDA INTERESSADO: ISNALDO SANTOS DE SOUZA, EVA ANTONIA DA SILVA = D E S P A C H O = 01) Ciente da petição ID 64545020, na qual a empresa credora não concorda com a modificação da competência do presente cumprimento de sentença para a comarca de domicílio/sede da parte executada, na forma do Parágrafo Único do art. 516. 02) Nesta senda, dando prosseguimento a execução, considerando a ordem de preferência de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO o 1º (primeiro) pedido formulado no ID 64545020, e, para tanto, EXPEÇA-SE carta precatória à comarca de Medeiros Neto/BA para PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos restringidos/encontrados/indicados nos ID's 45264472 e 45264469 – Volvo/FH12 380 6X2T, placa MQV-7J19/BA, Mercedes-Benz/Axor 2544 S, placa NZE-4068/BA e I/Yamaha MT 01, placa MRA-2365/BA –, a ser cumprido nos endereços dos executados e/ou nos encontrados no Sistema RenaJUD que seguem. 03) Além disso, visando apurar a possibilidade/viabilidade do pedido de penhora de quotas sociais requerido no ID 54899377, determino que, na mesma carta precatória, seja realizada a AVERIGUAÇÃO da empresa ISLJ Transportes e Comércio Agrícola Ltda. (CNPJ nº02.***.***/0001-54), a fim de constatar se ela encontra-se em atividade, descrevendo seu ponto de comércio e de eventuais bens que compõe seu patrimônio passíveis de serem identificados, a ser cumprido nos seguintes endereços: Rua Onze, nº28, Sala B, bairro Condomínio Villa Bel, Medeiro Neto/BA (vide comprovante de inscrição e situação cadastral em anexo). 04) Conforme determina o art. 279 do Tomo I do Código de Normas da CGJ/ES, ENCAMINHE-SE a carta precatória, via malote digital, ao cartório distribuidor do juízo deprecado. 05) Na sequência, confirmado o recebimento e a respectiva distribuição da carta precatória pelo juízo deprecado, INTIME-SE a exequente, via portal eletrônico, para (i) pagamento das custas no juízo deprecado, pelo valor e no prazo estabelecidos no respectivo regimento de custas do Poder Judiciário do Estado da Federação de cumprimento da missiva, além de (ii) diligenciar seu cumprimento, sob pena de devolução sem cumprimento e consequente suspensão da execução (art. 921, inc.
III, CPC). 06) Devolvida a deprecata, INTIME-SE a empresa credora, via DJEN, para tomar conhecimento do resultado da diligência deprecata e impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, CPC). 07) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. 08) Por fim, POSTERGO a análise do pedido de penhora de quotas sociais requerida no ID 54899377 para depois da devolução da missiva, considerando o determinado no item ‘03)’ deste despacho e ainda a ordem de preferência de penhora prevista no art. 835 do CPC.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
15/07/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:04
Juntada de Carta Precatória
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16/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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07/03/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:24
Processo Inspecionado
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17/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:38
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ISNALDO SANTOS DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de EVA ANTONIA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 04:03
Decorrido prazo de ISNALDO SANTOS DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 04:02
Decorrido prazo de EVA ANTONIA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 12:32
Processo Inspecionado
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09/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:12
Conclusos para decisão
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23/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ISNALDO SANTOS DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de EVA ANTONIA DA SILVA - ME em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:09
Processo Reativado
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21/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de EVA ANTONIA DA SILVA - ME em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ISNALDO SANTOS DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:23
Decorrido prazo de TRANSPORTES CRISTO REI EIRELLI EPP em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 17:15
Transitado em Julgado em 12/12/2023 para EVA ANTONIA DA SILVA - ME (REQUERIDO), ISNALDO SANTOS DE SOUZA (REQUERIDO) e TRANSPORTES CRISTO REI EIRELLI EPP (REQUERENTE).
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12/12/2023 03:23
Decorrido prazo de ISNALDO SANTOS DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:22
Decorrido prazo de EVA ANTONIA DA SILVA - ME em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:43
Decorrido prazo de TRANSPORTES CRISTO REI EIRELLI EPP em 05/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:04
Decorrido prazo de TRANSPORTES CRISTO REI EIRELLI EPP em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de EVA ANTONIA DA SILVA - ME em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ISNALDO SANTOS DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:07
Homologada a Transação
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05/10/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
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