TJES - 5025626-88.2025.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5025626-88.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES13286 DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS em face de FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
A Requerente pleiteia, em sede de tutela de urgência, o recolhimento de dois aparelhos "aquecedor de água digital à gás GLP 16L EAQ160GD branco bivolt exaustão forçada" que estão guardados em sua sala comercial, ocupando espaço e causando transtorno.
Verifica-se que a Requerente adquiriu os aparelhos, mas estes não são compatíveis com a instalação em sua residência, pois o edifício é adequado apenas para aparelho GN, e não GLP.
A Requerente tentou solucionar o problema diretamente com a Requerida e, posteriormente, acionou o PROCON ESTADUAL, mas não obteve sucesso.
O PROCON ES, ao não ter a questão solucionada pela empresa, orientou a consumidora a recorrer ao Juizado Especial.
Diante da narrativa e da prova pré-constituída, observo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
O "fumus boni iuris" se mostra presente na alegação de aquisição de produto incompatível com o uso pretendido e na tentativa frustrada de solução extrajudicial, que inclusive já passou pelo PROCON.
O "periculum in mora" reside no fato de os aparelhos estarem ocupando espaço na sala comercial da Requerente, gerando transtorno.
Assim, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a Requerida, FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, proceda ao recolhimento dos dois aparelhos "aquecedor de água digital à gás GLP 16L EAQ160GD branco bivolt exaustão forçada" no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se a Requerida com urgência.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cite-se o Requerido, observadas as formalidades legais, dando-se ciência desta decisão.
Diligencie-se.
Esta(e) decisão/despacho serve como mandado/carta de citação e intimação para todos os fins legais, sendo determinado, em caso de mandado, que o Oficial de Justiça a quem couber este por distribuição, proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento, na forma e prazo legais, como segue.
II - MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pelo(a) presente, fica Vossa Senhoria, o Requerido acima indicado, devidamente CITADO e INTIMADO para todos os termos do(a) presente mandado/carta, bem como fica Vossa Senhoria, o Requerente, por si ou por seu advogado, INTIMADO, especificamente para: a) CITAÇÃO do Requerido acima descrito para conhecimento de todos os termos da presente ação proposta pelo(s) Requerente(s) acima indicado(s), cuja petição inicial segue em cópia anexa; b) INTIMAÇÃO do Requerente e do Requerido para ciência dos termos do(a) despacho/decisão judicial acima proferida; c) INTIMAÇÃO do Requerido, caso deferida a antecipação de tutela acima, para dar integral cumprimento aos termos da decisão judicial, para dar integral cumprimento aos termos da decisão judicial, proferida liminarmente na referida ação, sob pena da multa arbitrada, devendo comprovar no processo o integral cumprimento da ordem no prazo estabelecido; d) INTIMAÇÃO do Requerente e do Requerido para ciência participação na Audiência de Conciliação, de forma presencial, podendo as partes, testemunhas e advogados participarem por videoconferência, caso assim desejem, através do link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, conforme orientações abaixo; e) INTIMAÇÃO do(s) Requerido(s) para apresentação da sua defesa, contestando os pedidos da parte Requerente, caso queira, até a abertura da audiência marcada, com documentos e demais elementos de prova de suas alegações, fazendo a juntada eletrônica no processo acima indicado no sistema PJE - ES, por seu advogado, se possuir, ou conforme orientação abaixo se não possuir advogado; III - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação - 6ª JEC Vitória Data: 22/08/2025 Hora: 14:00 .
IV - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1-Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta Zoom Meetings, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo Zoom Cloud Meetings; 2- Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br. 3 - O Requerente, o Requerido e respectivos advogados, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 15 (quinze) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência ou pelo telefone 3357-4041.
V - ADVERTÊNCIAS: 1 - O Requerente deve participar pessoalmente da audiência, e, sendo pessoa jurídica, deve se fazer representar pelo sócio ou representante legal, sob pena de extinção e condenação no pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei 9099/95). 2- É necessária também a participação pessoal do Requerido na audiência e apresentação de defesa até a abertura da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 4- Há obrigatoriedade de as partes serem assistidas por advogado nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 5 - As partes que participarão da audiência, inclusive advogados e prepostos, deverão juntar ao processo seus respectivos documentos de identidade, para fins de identificação na abertura do ato; 6 - Eventuais provas ainda não juntadas ao processo eletrônico deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, via sistema PJE-ES; 7 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento à instrução, podendo as partes apresentarem testemunhas, no máximo de 3, para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo-lhes informar o link acima; 8 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 9 - As partes são obrigadas a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do Diário Oficial do Poder Judiciário do ES, preferencialmente, ou por sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou por telefone; CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72466548 Petição Inicial Petição Inicial 25070810332710200000064351836 72466552 E-Flow___GOVES_-_PROCON_-_GTI___Atendimento_Eletrônico___Preencher_Formulário Documento de comprovação 25070810332744800000064351840 72467255 E-Flow___GOVES_-_PROCON_-_GTI___Atendimento_Eletrônico___Preencher_Formulário___Anexos_(item_1) Documento de comprovação 25070810332766800000064351843 72467258 E-Flow___GOVES_-_PROCON_-_GTI___Atendimento_Eletrônico___Preencher_Formulário___Anexos_(item_2) Documento de comprovação 25070810332791200000064351846 72467259 E-Flow___GOVES_-_PROCON_-_GTI___Atendimento_Eletrônico___Preencher_Formulário___Anexos_(item_3) Documento de comprovação 25070810332803700000064351847 72467261 E-Flow___GOVES_-_PROCON_-_GTI___Atendimento_Eletrônico___Preencher_Formulário___Documentos_Obrigatór Documento de comprovação 25070810332830700000064351849 72467263 E-Flow___GOVES_-_PROCON_-_GTI___Atendimento_Eletrônico___Preencher_Formulário___Documentos_Obrigatór Documento de comprovação 25070810332849900000064351851 72467264 E-Flow___GOVES_-_PROCON_-_GTI___Atendimento_Eletrônico___Preencher_Formulário___Documentos_Obrigatór Documento de comprovação 25070810332870800000064351852 72467266 FRIGELAR Resposta_à_CIP_-_GMD Documento de comprovação 25070810332891600000064351854 72467267 REGISTRO_DO_ENCAMINHAMENTO_2025-P2L70H Documento de comprovação 25070810332907100000064351855 72467268 Resposta_à_CIP_-_GMD Documento de comprovação 25070810332921200000064352306 73218237 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071711185515900000065023529 Vitória - ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Nome: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 755, Sala 706, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-335 Nome: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: Avenida Pernambuco, 2.285, - de 1553 ao fim - lado ímpar, Navegantes, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90240-005 -
17/07/2025 14:49
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 13:53
Expedição de Comunicação via correios.
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17/07/2025 13:53
Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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