TJES - 5002480-71.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:43
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (INTERESSADO) e THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA - CPF: *76.***.*20-65 (INTERESSADO).
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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28/02/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002480-71.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA INTERESSADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) INTERESSADO: ISADORA DE VETE BOTELHO - MG208289, JULIA TARTAGLIA RODRIGUES - ES35071 Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, IARA QUEIROZ - ES4831, PAULA SIMAO GUIMARAES - ES11953 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do Alvará disponibilizado nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 24 de fevereiro de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
25/02/2025 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 14:18
Juntada de
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002480-71.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA INTERESSADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) INTERESSADO: ISADORA DE VETE BOTELHO - MG208289, JULIA TARTAGLIA RODRIGUES - ES35071 Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, IARA QUEIROZ - ES4831, PAULA SIMAO GUIMARAES - ES11953 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA em desfavor de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN.
O Executado, em ID n° 62536906, acostou aos autos o comprovante de pagamento do débito, pugnando pela extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará/transferência em favor da Exequente.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 18:41
Processo Inspecionado
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06/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 17:55
Processo Reativado
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05/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 15:19
Transitado em Julgado em 06/11/2024 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (REQUERIDO) e THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA - CPF: *76.***.*20-65 (REQUERENTE).
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07/11/2024 15:41
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:41
Decorrido prazo de THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:10
Juntada de Petição de habilitações
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10/10/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido de THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA - CPF: *76.***.*20-65 (REQUERENTE).
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05/07/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 12:19
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/06/2024 14:10 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/06/2024 17:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
27/06/2024 17:36
Processo Inspecionado
-
27/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/06/2024 14:10 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
08/05/2024 09:57
Processo Inspecionado
-
08/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:04
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2023 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
24/11/2023 15:04
Expedição de Termo de Audiência.
-
23/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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10/10/2023 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2023 14:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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07/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIA TARTAGLIA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:47
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:25
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 14:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
05/07/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 17:16
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2023 16:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
19/04/2023 17:16
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/03/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/02/2023 19:00
Processo Inspecionado
-
24/02/2023 19:00
Decisão proferida
-
06/02/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 06:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 09:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/12/2022 09:12
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:05
Juntada de
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02/12/2022 08:36
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 08:35
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 16:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
30/11/2022 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA - CPF: *76.***.*20-65 (REQUERENTE)
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19/10/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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