TJES - 5001660-76.2022.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eliana Junqueira Munhos Ferreira - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 00:00
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE COIMBRA XAVIER PINTO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5001660-76.2022.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THIAGO FELIPE COIMBRA XAVIER PINTO AGRAVADO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898 Advogados do(a) AGRAVADO: GIANE VIEIRA DE OLIVEIRA - ES27300-A, RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335-A DECISÃO Trata-se de pedido formulado por THIAGO FELIPE COIMBRA XAVIER PINTO para a aplicação de multa e adoção de medidas coercitivas em face do alegado descumprimento de tutela provisória de urgência anteriormente concedida.
O requerente pleiteia, em síntese: (i) o custeio ou reembolso da consulta médica necessária para a realização do procedimento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT); (ii) a aplicação da multa anteriormente fixada no montante de R$ 20.000,00 pelo suposto descumprimento da decisão; (iii) a adoção de medida coercitiva consistente na proibição da comercialização de novos planos de saúde pela requerida até o efetivo cumprimento da decisão; e (iv) subsidiariamente, o aumento da multa diária para R$ 5.000,00 até a comprovação do cumprimento.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o Agravo de Instrumento que concedeu a tutela antecipada já foi julgado em definitivo por este Tribunal em 01/06/2022 (cf.
Acórdão 2654634), com trânsito em julgado certificado em 26/09/2022 (Id 4312881), estando os autos devidamente arquivados.
Dessa forma, exauriu-se a jurisdição deste Tribunal sobre o feito, não cabendo a esta instância a análise de eventuais descumprimentos da medida antecipatória concedida.
A informação acerca da suposta inobservância da ordem judicial concedida e requerimentos de adoção de medidas coercitivas devem ser formulados perante o Juízo da Ação Principal, originária deste agravo.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se, e decorrido o prazo legal, arquive-se novamente.
VITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador(a) -
21/02/2025 13:06
Expedição de decisão.
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21/02/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 14:20
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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20/02/2025 14:20
Processo Reativado
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20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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20/02/2025 12:53
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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29/03/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Câmara Cível.
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27/03/2023 14:35
Realizado cálculo de custas
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17/02/2023 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 16:19
Transitado em Julgado em 26/09/2022 para CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0002-06 (AGRAVADO) e THIAGO FELIPE COIMBRA XAVIER PINTO - CPF: *95.***.*64-12 (AGRAVANTE).
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27/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:41
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 23/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:41
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE COIMBRA XAVIER PINTO em 23/09/2022 23:59.
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20/08/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 15:10
Conhecido o recurso de THIAGO FELIPE COIMBRA XAVIER PINTO - CPF: *95.***.*64-12 (AGRAVANTE) e provido
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24/05/2022 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 15:50
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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18/05/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/05/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 18:46
Pedido de inclusão em pauta
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19/04/2022 18:36
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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19/04/2022 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2022 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2022 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 13:11
Conclusos para despacho a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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07/03/2022 13:11
Recebidos os autos
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07/03/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
06/03/2022 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2022 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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