TJES - 5002607-10.2025.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5002607-10.2025.8.08.0006 REQUERENTE: ROSELENE PIGNATON SILVA REQUERIDO: PRIMEFERIAS APART-HOTEIS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELY ALVES DA COSTA - PR81680 DESPACHO Considerando o pedido formulado pela parte requerida, informando que a patrona já possuía compromisso previamente agendado, consistente em sustentação oral perante o Tribunal de Justiça do Paraná, defiro o pedido de redesignação da audiência conciliatória.
Dessa forma, redesigno o ato para 30/07/2025 às 14:30.
Intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 30/07/2025 Hora: 14:30 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*23.***.*84-87?pwd=slMwsStJg1K4nPcXLzaDPjwMjFbo2m.1 ID da reunião: 823 4358 4687 Senha de acesso: 03114616 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685.
Diligencie-se, com urgência.
Aracruz/ES, 15 de julho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
15/07/2025 15:01
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:28
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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15/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:50
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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07/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 00:25
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:47
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 12:40
Intimado em Secretaria
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22/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 16:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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15/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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