TJES - 0011565-17.2005.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo 5002676-60.2025.8.08.0000
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de KELLEN PAULA SIQUEIRA DO ESPIRITO SANTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:07
Juntada de Decisão
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28/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:00
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0011565-17.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO EXECUTADO: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA, KELLEN PAULA SIQUEIRA DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA SILVA - ES37079 D E C I S Ã O A partir do pedido da parte executada, de desbloqueio imediato da medida, entendo pelo indeferimento deste requerimento de urgência, notadamente se observado que: i) o bloqueio do saldo financeiro relevante, de R$ 10.094,25 (dez mil cento e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), foi realizado em conta bancária do executado perante o Banco C6 S/A em 17 de fevereiro de 2025; ii) poderia o executado ter conta-salário para evitar o alcance do Sisbajud (não destinado à renda estritamente salarial); iii) a renda salarial do executado é recebida na conta do Banco Intermedium S/A, vinculado ao Banco Inter (código Banco 77), conforme Id n.º 63352943; iv) o fato do executado ter como alegada fonte de renda apenas o pagamento realizado pelo TRT não afasta a percepção de que ele aufere alto rendimento líquido (R$ 23.271,14) e a quantia bloqueada estava em aplicação financeira CDB C6 Pós fixado, não havendo indicativo se tratar de quantia para manutenção mínima do executado; v) a execução tramita há cerca de vinte anos, não tendo demonstrado interesse anteriormente de resolver a pendência financeira.
Assim, fica indefiro o pedido de urgência do executado Marlus André Oliveira Silva.
Intimem-se, cabendo ao exequente, caso queira, se manifestar no prazo de cinco dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0011565-17.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 EXECUTADO: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA, KELLEN PAULA SIQUEIRA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA SILVA - ES37079 DESPACHO Anexar resposta Sisbajud.
Do ID63350432, intime-se o credor.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/02/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO SALESIANO JARDIM CAMBURI em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:40
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA BARBOZA em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 09:53
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2005
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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