TJES - 5011697-52.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5011697-52.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 Requerido(s): Nome: FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida França, 270, apartamento 202, bloco 02, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) De início, determino que seja retificada a classe processual, tendo em vista que o presente se refere a Ação de Cobrança.
Em tempo, designo audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 16/09/2025 Hora: 15:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 Por fim, DETERMINO a: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040216545768500000058927118 b 2-202 Documento de comprovação 25040216545794500000058927120 1 - procuracao jabaete Documento de comprovação 25040216545836900000058927121 2 - ata de eleicao e contrato Documento de comprovação 25040216545859500000058927122 3 - convencao jabaete Documento de comprovação 25040216545888700000058927123 4 - regimento interno rvv1 jabaete Documento de comprovação 25040216545944800000058927124 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041016205864500000059440656 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
I.SANTOS RODRIGUES JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 08:51
Expedição de Comunicação via correios.
-
17/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000431-64.2021.8.08.0017
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Joao Armando Caixeiro de Assis
Advogado: Isabela Felix Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2023 15:46
Processo nº 5024483-64.2025.8.08.0024
Marcelo Maia Viana Nunes
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Marcelo Maia Viana Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2025 16:45
Processo nº 0000257-98.2022.8.08.0052
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Flavio Francisco Nali
Advogado: Almir Cipriano Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 09:07
Processo nº 5012981-95.2025.8.08.0035
Uniao de Professores LTDA
Marco Valerio Ferreira Silva
Advogado: Filipe Carvalho de Morais Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2025 20:04
Processo nº 5008760-44.2025.8.08.0011
Bio Recap Pneus Eireli - ME
Eraldo Pinheiro Vieira
Advogado: Gilciane Aparecida Souza Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/07/2025 15:46