TJES - 5000470-80.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000470-80.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE SOUZA REQUERIDO: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: VAGNER SIMPLICIO - ES29716, WALLES ALMEIDA AMORIM - ES40186 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS RENATO OZELAME DOS SANTOS - ES22095, CINTIA MARTINS BRAZ - ES35606 PROJETO DE SENTENÇA 1- RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais em que a parte autora alega que trabalha como vigilante na empresa ré e em um determinado dia saiu para o horário de almoço, ocasião em que comprou no próprio estabelecimento uma marmita, efetuando o pagamento no caixa da empresa.
Entretanto, o gerente da ré teria o acusado de ter consumido a marmita sem realizar o devido pagamento.
Lado outro, o réu alegou que o Autor consumiu a marmita e horas depois realizou o pagamento, somente com a etiqueta do produto, estando tal comportamento em desconformidade com o regulamento da empresa. 2- FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente lide prende-se a apurar se a parte autora deve ser indenizada em danos morais.
Por força do art. 373, I e II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao Autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao Réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Em síntese, o requerente informa que no dia 11/01/2025, em seu horário de almoço, realizou a compra de uma marmita no estabelecimento da ré, onde trabalha como vigilante.
Alega que depois da compra, o gerente da Ré passou a acusar o Autor de ter consumido a marmita antes de realizar o pagamento.
Alega que tal acusação chegou à empresa de vigilância a qual o Autor trabalha, tendo recebido uma suspensão pelo ocorrido.
Já a ré sustentou que o autor havia consumido a marmita antes de efetuar o pagamento e somente após algumas horas realizou o pagamento apenas com a etiqueta do produto.
Alega ainda que tal conduta não está em conformidade com as normas da empresa, ocasião em que o Gerente informou à empresa de vigilância o ocorrido.
Ademais, alega que, no dia anterior, 10/01/2025, o Autor realizou o pagamento da marmita antes do consumo, porém, no dia 11/01 (data dos fatos), o Autor realizou o consumo antes do pagamento.
Pois bem, analisando os autos, verifico que a ré comprovou, por meio das imagens das câmeras anexadas à contestação, que, no dia 11/01, o Autor realizou o consumo da marmita por volta das 12h17min e somente realizou o pagamento com a etiqueta às 15h05min.
Assim, tendo em vista que foi informado pela ré que é regulamento da empresa o pagamento antes do consumo, sendo uma forma de controle, não há o que se falar em danos morais, pois o gerente da empresa agiu de acordo com o seu cargo.
Ademais, verifico que a parte Autora não anexou comprovante de pagamento que mostre a hora que a marmita foi paga, tendo somente a comprovação por parte da tela sistêmica da ré demonstrando o pagamento às 15h05min, sendo que o Autor pegou a marmita por volta das 12h, estando comprovado o consumo do produto após o pagamento.
Infere-se, com isso, que o gerente comunicou à empresa de vigilância um fato verídico praticado pelo autor, não havendo qualquer irregularidade na conduta do gerente.
Assim, não restou comprovado ato ilícito por parte da ré, não sendo devida indenização por danos morais. 3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n°. 9099/95.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95, e após, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
KETOREN CANIÇALI VULPI BUTHE Juíza Leiga SENTENÇA Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes intimadas desta Sentença, a qual serve como carta/mandado.
Linhares/ES, data registrada no sistema TIAGO FÁVARO CAMATA Juiz de Direito -
21/07/2025 07:28
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido de RAFAEL DE SOUZA - CPF: *35.***.*32-05 (REQUERENTE).
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15/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 11:59
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 04:54
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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06/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000470-80.2025.8.08.0030 REQUERENTE: RAFAEL DE SOUZA Advogados: VAGNER SIMPLICIO - ES29716, WALLES ALMEIDA AMORIM - ES40186 REQUERIDO: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA Advogados: CARLOS RENATO OZELAME DOS SANTOS - ES22095, CINTIA MARTINS BRAZ - ES35606 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito do requerimento de realização de oitiva e de depoimento pessoal, assim pleiteado pela parte requerente, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que, embora devidamente intimado para comprovar a necessidade da audiência, o autor não se manifestou.
Além disso, observa-se a juntada de documentos e vídeos, de modo que a controvérsia será solucionada com base na prova documental já acostada no feito.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova testemunhal. 2.
Ficam o requerente RAFAEL DE SOUZA e o requerido SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA intimados acerca deste provimento. 3.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: RAFAEL DE SOUZA Endereço: Rua Xanthina, 151, (Lot L Park), São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-145 Nome: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA Endereço: Avenida Governador Eurico Vieira de Rezende, 640, Guriri Sul, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-060 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011617500726800000054526670 01 Documento de Identificação - Autor Documento de Identificação 25011617500764700000054526673 02 Procuração - Rafael de Souza Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011617500807700000054526678 03 Declaração de Hipossuficiência - Rafael de Souza Pedido Assistência Judiciária em PDF 25011617500835700000054526687 04 Notificação da Empresa Documento de comprovação 25011617500855400000054526705 05 Comunicado Suspensão Documento de comprovação 25011617500878100000054527407 06 Registro - Comprova Pagamento Documento de comprovação 25011617500899900000054527411 08 CNPJ - CASAGRANDE SUPERMERCADOS Documento de comprovação 25011617500929900000054527421 09 certidao de casamento - Rafael de Souza e Livia Viana S.
Souza Documento de comprovação 25011617500951000000054527426 10 Comprovante de Residencia Familiar - Rafael de Souza Documento de comprovação 25011617500969800000054527434 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020512380904800000055548571 Despacho Despacho 25020618443703500000055669859 Petição (outras) Petição (outras) 25020710595366900000055712689 comprovante de endereço Documento de comprovação 25020710595386400000055712691 09 certidao de casamento - Rafael de Souza e Livia Viana S.
Souza Documento de Identificação 25020710595399300000055712692 Despacho - Carta Despacho - Carta 25022013074501200000056444286 Petição (outras) Petição (outras) 25022015520180000000056545320 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022409170090200000056688153 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022409170106900000056688154 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032611254576700000058422237 ID 63805601 Aviso de Recebimento (AR) 25032611254589600000058422238 Habilitação nos autos Petição (outras) 25051511021210400000061146815 Procuração Supermercados Casagrande Ltda Documento de representação 25051511021230500000061146817 Contrato Social Supermercados Casagrande e alterações Documento de comprovação 25051511021262300000061146816 Habilitação nos autos Petição (outras) 25051511054733300000061146832 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051511054760800000061146836 Contestação Contestação 25051513005591700000061154630 Carta de preposição Carta de Preposição em PDF 25051513005615800000061154633 Vídeo 1 - pegando a comida Documento de comprovação 25051513005635100000061154636 Vídeo 2 - pegando a comida Documento de comprovação 25051513005695600000061154639 vídeo 3 - pegando a comida Documento de comprovação 25051513005755400000061154640 vídeo 4 - indo para o depósito Documento de comprovação 25051513005779700000061156060 Vídeo 5 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513005806900000061156065 Vídeo 6 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513005860300000061156058 Vídeo 7 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513005919500000061154653 Vídeo 8 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513005994100000061154652 Vídeo 9 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513010056100000061154648 Vídeo 10 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513010113600000061154646 Vídeo 11 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513010171500000061154645 Vídeo 12 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010211400000061156105 Vídeo 13 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010266100000061156104 Vídeo 14 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010328600000061156103 Vídeo 15 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010381200000061156102 Vídeo 16 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010430600000061157041 Vídeo 17- Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010474400000061156099 Vídeo 18 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010532600000061156098 Vídeo 19 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010582900000061156097 Vídeo 20 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010634300000061156096 Vídeo 21- Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010678900000061156095 Vídeo 22 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010731600000061156094 Vídeo 23 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010791000000061156090 Vídeo 24 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010837200000061156088 Vídeo 25 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010885200000061156087 Vídeo 26 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010936400000061156086 Vídeo 27 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010985100000061156084 Vídeo 28 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513011044700000061156083 Vídeo 29 - efetuando o pagamento sem a marmita Documento de comprovação 25051513011086300000061157010 Vídeo 30 - efetuando o pagamento sem a marmita Documento de comprovação 25051513011137700000061157012 Vídeo 31 - efetuando o pagamento sem a marmita Documento de comprovação 25051513011186900000061157013 Vídeo 32 - realizando o pagamento da marmita no dia anterior Documento de comprovação 25051513011230700000061157027 Vídeo 33 - realizando o pagamento da marmita no dia anterior Documento de comprovação 25051513011275300000061157029 Vídeo 34 - realizando o pagamento da marmita no dia anterior Documento de comprovação 25051513011324900000061157031 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051518252306300000061180975 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060214285106400000062187986 Despacho Despacho 25060417314520000000062223740 Despacho Despacho 25060417314520000000062223740 -
25/06/2025 10:27
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000470-80.2025.8.08.0030 REQUERENTE: RAFAEL DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: VAGNER SIMPLICIO - ES29716, WALLES ALMEIDA AMORIM - ES40186 REQUERIDO: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS RENATO OZELAME DOS SANTOS - ES22095, CINTIA MARTINS BRAZ - ES35606 DESPACHO 1.
Fica intimada a parte autora para apresentação de réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, comprovar, pontualmente, a necessidade de realização da oitiva de testemunha pleiteada por ocasião da audiência de conciliação, indicando, inclusive, os pontos controvertidos a serem apurados na audiência. 2.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se nova conclusão para análise do requerimento de produção de prova oral e ulteriores providências. 3.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: RAFAEL DE SOUZA Endereço: Rua Xanthina, 151, (Lot L Park), São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-145 Nome: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA Endereço: Avenida Governador Eurico Vieira de Rezende, 640, Guriri Sul, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-060 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011617500726800000054526670 01 Documento de Identificação - Autor Documento de Identificação 25011617500764700000054526673 02 Procuração - Rafael de Souza Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011617500807700000054526678 03 Declaração de Hipossuficiência - Rafael de Souza Pedido Assistência Judiciária em PDF 25011617500835700000054526687 04 Notificação da Empresa Documento de comprovação 25011617500855400000054526705 05 Comunicado Suspensão Documento de comprovação 25011617500878100000054527407 06 Registro - Comprova Pagamento Documento de comprovação 25011617500899900000054527411 08 CNPJ - CASAGRANDE SUPERMERCADOS Documento de comprovação 25011617500929900000054527421 09 certidao de casamento - Rafael de Souza e Livia Viana S.
Souza Documento de comprovação 25011617500951000000054527426 10 Comprovante de Residencia Familiar - Rafael de Souza Documento de comprovação 25011617500969800000054527434 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020512380904800000055548571 Despacho Despacho 25020618443703500000055669859 Petição (outras) Petição (outras) 25020710595366900000055712689 comprovante de endereço Documento de comprovação 25020710595386400000055712691 09 certidao de casamento - Rafael de Souza e Livia Viana S.
Souza Documento de Identificação 25020710595399300000055712692 Despacho - Carta Despacho - Carta 25022013074501200000056444286 Petição (outras) Petição (outras) 25022015520180000000056545320 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022409170090200000056688153 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022409170106900000056688154 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032611254576700000058422237 ID 63805601 Aviso de Recebimento (AR) 25032611254589600000058422238 Habilitação nos autos Petição (outras) 25051511021210400000061146815 Procuração Supermercados Casagrande Ltda Documento de representação 25051511021230500000061146817 Contrato Social Supermercados Casagrande e alterações Documento de comprovação 25051511021262300000061146816 Habilitação nos autos Petição (outras) 25051511054733300000061146832 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051511054760800000061146836 Contestação Contestação 25051513005591700000061154630 Carta de preposição Carta de Preposição em PDF 25051513005615800000061154633 Vídeo 1 - pegando a comida Documento de comprovação 25051513005635100000061154636 Vídeo 2 - pegando a comida Documento de comprovação 25051513005695600000061154639 vídeo 3 - pegando a comida Documento de comprovação 25051513005755400000061154640 vídeo 4 - indo para o depósito Documento de comprovação 25051513005779700000061156060 Vídeo 5 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513005806900000061156065 Vídeo 6 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513005860300000061156058 Vídeo 7 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513005919500000061154653 Vídeo 8 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513005994100000061154652 Vídeo 9 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513010056100000061154648 Vídeo 10 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513010113600000061154646 Vídeo 11 - subindo para comer Documento de comprovação 25051513010171500000061154645 Vídeo 12 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010211400000061156105 Vídeo 13 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010266100000061156104 Vídeo 14 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010328600000061156103 Vídeo 15 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010381200000061156102 Vídeo 16 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010430600000061157041 Vídeo 17- Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010474400000061156099 Vídeo 18 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010532600000061156098 Vídeo 19 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010582900000061156097 Vídeo 20 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010634300000061156096 Vídeo 21- Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010678900000061156095 Vídeo 22 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010731600000061156094 Vídeo 23 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010791000000061156090 Vídeo 24 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010837200000061156088 Vídeo 25 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010885200000061156087 Vídeo 26 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010936400000061156086 Vídeo 27 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513010985100000061156084 Vídeo 28 - Entra no vestiário Documento de comprovação 25051513011044700000061156083 Vídeo 29 - efetuando o pagamento sem a marmita Documento de comprovação 25051513011086300000061157010 Vídeo 30 - efetuando o pagamento sem a marmita Documento de comprovação 25051513011137700000061157012 Vídeo 31 - efetuando o pagamento sem a marmita Documento de comprovação 25051513011186900000061157013 Vídeo 32 - realizando o pagamento da marmita no dia anterior Documento de comprovação 25051513011230700000061157027 Vídeo 33 - realizando o pagamento da marmita no dia anterior Documento de comprovação 25051513011275300000061157029 Vídeo 34 - realizando o pagamento da marmita no dia anterior Documento de comprovação 25051513011324900000061157031 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051518252306300000061180975 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060214285106400000062187986 -
05/06/2025 09:30
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
15/05/2025 18:25
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/05/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 01:46
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
01/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000470-80.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: VAGNER SIMPLICIO - ES29716, WALLES ALMEIDA AMORIM - ES40186 REQUERIDO: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 63526980, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 15/05/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 24 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
24/02/2025 09:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 09:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:07
Processo Inspecionado
-
07/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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