TJES - 5003151-50.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:51
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003151-50.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON FERNANDES DE PAULA REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO MOURA LIBERA - ES32050 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como, proceda à aferição da existência de custas; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 18 de agosto de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
21/08/2025 17:24
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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16/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:56
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/08/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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04/08/2025 21:42
Gratuidade da justiça não concedida a WELLINGTON FERNANDES DE PAULA - CPF: *27.***.*09-72 (REQUERENTE).
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04/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 5003151-50.2025.8.08.0021 CERTIDÃO-INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente feito encontrava-se na tarefa "aguardando decurso de prazo" acerca de 90 (sessenta) dias, sem que o sistema fizesse automaticamente, como é o correto, a baixa do prazo e a movimentação do processo para certificação deste.
Do compulsar atendo dos expedientes de intimação, especialmente aquelas realizadas entre os meses de fevereiro/2025 e abril/2025, está sendo possível aferir em todos os processos na situação de atraso na análise e movimentação, que se trata de erro sistêmico do PJE ante as inconsistências e, após as atualizações e inserção das intimações via DJEN, as quais apesar de constar na tarefa expediente, sequer alcançou o objetivo da intimação, pois não se efetivou com a intimação da parte.
Certifico, que infelizmente situações como esta vem ocorrendo diariamente e só é possível constatar quando há pela serventia a analise do painel de gestão, que se dá com vistas a evitar que os processos fiquem sem movimentação, registra-se que esta situação resulta em retrabalho diário, em uma Unidade que conta tão somente com 02 (dois) servidores para executar as tarefas de mais de 3.000 (três mil) processos.
Isto posto, será a parte interessada novamente intimada. 17/07/2025. -
17/07/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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