TJES - 0701199-04.2007.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0701199-04.2007.8.08.0024 EXEQUENTE: DEJAIR SENRA PEREIRA FILHO, MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ - ES11624, RODRIGO REIS MAZZEI - ES5890 Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO REIS MAZZEI - ES5890 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOCATELLI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por DEJAIR SENRA PEREIRA FILHO e MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de CARLOS ALBERTO LOCATELLI, partes devidamente qualificada nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o objeto do presente cumprimento de sentença foi devidamente quitado através do acordo celebrado entre as partes nos autos do processo nº 1082832-76.1998.8.08.0024, que englobava o crédito perseguido na presente demanda, já devidamente quitado, conforme consta na petição de ID nº 63337078, não tendo o exequente interesse no prosseguimento da demanda (ID nº 63337078).
Brevemente relatados, decido.
Ante as considerações feitas em relatório, verifico que o quantum executado foi devidamente quitado, razão pela qual dou por satisfeita a obrigação da parte executada.
Destarte, ante a satisfação do crédito exequendo, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro nos artigos 771, parágrafo único c/c 924, II, ambos do CPC/15.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MAIRNHO JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 11:35
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 11:35
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0701199-04.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEJAIR SENRA PEREIRA FILHO, MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOCATELLI Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ - ES11624, RODRIGO REIS MAZZEI - ES5890 Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO REIS MAZZEI - ES5890 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS - ES12767 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) o exequente da certidão id 73159609, no prazo de 05 (cinco)dias.
VITÓRIA-ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica -
16/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:55
Decorrido prazo de DEJAIR SENRA PEREIRA FILHO em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOCATELLI em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 04:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOCATELLI em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 21:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOCATELLI em 28/11/2022 23:59.
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02/12/2022 18:57
Decorrido prazo de DEJAIR SENRA PEREIRA FILHO em 28/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 17:21
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2007
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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