TJES - 5036845-36.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5036845-36.2023.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NAIRA CRISTINA FRANCISCONI REQUERIDO: SETIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA BRANDAO MILANI - ES15697 DESPACHO Do que consta dos autos: Usucapião nº 5036845-36.2023.8.08.0035 Modalidade: EXTRAORDINÁRIO – art. 1238 do Código Civil Requerente: NAIRA CRISTINA FRANCISCONI.
Tempo de posse: há mais de 30 anos Imóvel: terreno de número 05 (cinco) da quadra 20 (vinte), no loteamento denominado “Solar de Venus”, no bairro Morro da Lagoa, em Vila Velha/ES.
Planta e ART: não anexou nenhum dos dois.
Proprietário registral: não Confrontantes do imóvel: a) De frente: rua K. b) Fundos: lote 06 (seis) /com posse a quem de direito. c) Lado direito: lote 07, posse de Iderbal Lopes de Souza. d) Lado esquerdo: lote 03 (três), posse a quem de direito.
Assistência: indeferido.
Despacho inicial: não teve despacho inicial.
Terceiros interessados Citados por Edital, não.
A Fazendas foram citadas e não manifestaram interesse: União, não.
Estado, não.
Município, não.
Manifestação do Ministério Público: não. É o relatório.
Passo às deliberações pertinentes: Compulsando os autos, verifica-se que o requerente juntou aos autos a certidão de registro do imóvel, mas contém a informação que é para simples consulta e não serve como certidão.
Assim, determino a intimação do autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a certidão de registro do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias ou a comprovação de que não houve identificação do proprietário registral.
Compulsando os autos verifico que descurou o autor de acostar a planta situacional do imóvel e ART, documentos estes imprescindíveis os regular processamento do feito.
Intime-se a parte autora para juntada da planta situacional e ART, indicação dos confrontantes e apresentação da certidão de matrícula do imóvel ou certidão de que foi impossível a identificação do imóvel e ou proprietário registral, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Verifica-se, ainda, que não ocorreu a citação, por edital, dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Desse modo, determino a citação, por edital, dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante publicação única.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, certifique-se.
Com a juntada da planta situacional e ART, citem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município de Vila Velha para.
Cumpridos todos os atos e certificados os respectivos prazos, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
17/07/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:48
Decorrido prazo de NAIRA CRISTINA FRANCISCONI em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 18:10
Gratuidade da justiça não concedida a NAIRA CRISTINA FRANCISCONI - CPF: *42.***.*97-05 (REQUERENTE).
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08/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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