TJES - 0017887-09.2016.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0017887-09.2016.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGO CARALO GRIZOTTI PERITO: CLODOALDO FREGADOLLI CALADO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: VALDECI JOSE TOMAZINI - ES16747, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do despacho de fl. 401 dos autos digitalizados: " 01) Considerando o silêncio da empresa de perícias nomeada em designar data/hora/local para realizaçao da perícia (vide certidão de fl. 399-v), NOMEIO em substituição o Dr.
Clodoaldo Fregadolli Calado, médico, para realização de perícia médica neste processo, em favor de quem mantenho os honorários arbitrados no despacho de fl. 374, no valor de R%535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais}, a serem pagos pela autarquia ré e por ela já depositados, conforme se vê a fl. 372. 02) INTIMEM-SE as partes, o autor, na pessoa de seu advogado, via diário, enquanto que a autarquia ré, na pessoa de seu procurador federal, mediante remessa dos autos a sede da Procuradodia Federal da União neste estado, conforme endereço constante do Ofício AGU/PFES n'52/2018, para ciência da substituição e da nova nomeação, sendo ilhes facultada a arguição de impedimento ou suspeição, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, () 1', CPC), valendo o silêncio como concordância com o novo perito nomeado. 03) Vencidos os prazos, CERTIFIQUE%E se houve arguição de impedimento/suspeição e, na sequência, INTIME SE o perito nomeado, ([email protected]) ou postal com AR (Avenida Antônio Penedo, n'33, Edifício Ibis, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES), para dizer se aceita o encargo e para a realização da pericia, indicando com antecedência a data, a fim de que seja providenciada a intimação das partes e de seus respectivos assistentes técnicos- se houver, ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, e que o mesmo deverá conter os requisitos previstos no art. 473 do CPC. dias. 06) Desde 3'ndar, 04) Com a juntada do laudo, INTIMEMWE as partes, bem como seus assistentes técnicos (se houver), para, caso queiram, apresentarem a manifestação que tiverem, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 05) Havendo pontos a serem esclarecidos, INTIME-SE o sr. perito para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, (} 2', CPC), INTIMANDO-SE as partes novamente para conhecimento e manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) DEFIRO a EXPEDI/AO de alvará(s) favor do perito para saque/levantamento ou transferência de seus honorários, na forma que vier a ser requerida pelo expert, a judicial(is) já, saber: (i) da integralidade, após a entrega do lauda, ou (ii) na forma do art. 465, ãj 4'o CPC, isto é, 50% (cinquenta por em cento) do valor depositado pelas partes, a titulo de adiantamento, ficando a liberação do remanescente CONDICIONADA a entrega do laudo e a p~resta ão de todos os esclarecimentos solicitados pelas p~art s. j 07) Ao depois, voltem-me os autos CONCLUSOS para uiteriores deliberações. l3iligencie~e com PRIORIDADE (Meta CNJ n'2).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 20 DE OUTUSRO DE 2022.
FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO" CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 15 de julho de 2025.
MYRELA MARTINS ALMEIDA TIRADENTES Diretor de Secretaria -
15/07/2025 15:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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