TJES - 5015588-53.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5015588-53.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR RODRIGUES PONTARA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica a parte REQUERENTE, por seu patrono, intimada para ciência da Audiência UNA, de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo em epígrafe, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desse Juizado, localizado no 3º andar do Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho (Rua Meridional - nº 1.000, Alto Laje CEP 29151-230 - Cariacica/ES, em frente ao Hospital Meridional).
DATA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2025 às 13h10min ADVERTÊNCIAS: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção e condenação em custas processuais (no caso da parte Requerente) ou na decretação de revelia (no caso da parte Requerida); 2 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 3 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 4 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 5 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 03 (três), que deverão comparecer independente de intimação.
CARIACICA-ES, 17 de julho de 2025.
Analista Judiciário -
17/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:25
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/07/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:58
Audiência Una designada para 19/08/2025 13:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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16/07/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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