TJES - 5010882-55.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5010882-55.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AERTH LIRIO COPPO EXECUTADO: GRACIELE FERNANDES CABRERA Advogado do(a) EXEQUENTE: AERTH LIRIO COPPO - ES33015 DECISÃO/CARTA/MANDADO Analiso, nesta assentada, o requerimento liminar formulado na inicial que ora aprecio (ID 65996935), o qual não merece ser, desde logo, deferido.
E isso porque a parte contrária não foi devidamente citada e a parte autora, por sua vez, não diligenciou pelos meios que lhe são disponibilizados para realizar a citação.
No caso dos autos, não identifico estarem demonstrados indícios de ocultação com a finalidade de frustrar o ato citatório, tampouco elementos fáticos que apontem, de forma inequívoca, a presença de comportamentos dos requeridos que demonstrem o propósito de dilapidação intencional do patrimônio para ilidir a pretensão do requerente.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ - e do TJES - firmou-se no sentido de que o arresto deve ser precedido de prévia tentativa de citação, o que, no caso concreto, não ocorreu (TJES, Agravo de Instrumento 5005134-89.2021.8.08.0000, Rel.
Des.
Arthur José Neiva de Almeida, Quarta Câmara Cível, Data de julgamento: 04/08/2022).
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento liminar.
Intimar a parte autora e citar a parte ré.
VILA VELHA-ES, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 16:39
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/07/2025 16:39
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 17:10
Não Concedida a Medida Liminar a AERTH LIRIO COPPO registrado(a) civilmente como AERTH LIRIO COPPO - CPF: *26.***.*92-62 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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