TJES - 5000790-08.2025.8.08.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000790-08.2025.8.08.0006 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAURO DANIEL, APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECORRIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, MAURO DANIEL Advogados do(a) RECORRENTE: GIOVANI PABLO ZAMPROGNO - ES20292-A, WENDELL CHIEPPE SILVA AMBROZINE - ES24845-A Advogado do(a) RECORRENTE: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Advogados do(a) RECORRIDO: GIOVANI PABLO ZAMPROGNO - ES20292-A, WENDELL CHIEPPE SILVA AMBROZINE - ES24845-A Advogado do(a) RECORRIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto por ambas as partes, visando à reforma da sentença proferida ao ID 14762211.
Em atenção aos documentos apresentados com a petição inicial, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Verifica-se que a parte requerida/recorrente também formulou pedido de concessão da gratuidade da justiça. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem ser beneficiárias da gratuidade da justiça, desde que comprovada a hipossuficiência, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
Considerando a ausência de documentos que permitam a análise do pedido, bem como o reduzido valor das custas para interposição do recurso inominado, DETERMINO a intimação da parte requerida/recorrente, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente os documentos que entender necessários à demonstração da alegada hipossuficiência.
Faculta-se, desde já, o recolhimento antecipado das custas processuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
17/07/2025 16:41
Expedição de intimação - diário.
-
16/07/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:10
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
-
14/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025970-69.2025.8.08.0024
Henrique Turturro de Moraes
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Jose Geraldo Nunes Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 16:33
Processo nº 5006734-98.2025.8.08.0035
Maria Marta Rodrigues Sarmento
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 16:40
Processo nº 5000606-40.2025.8.08.0010
Franklin Matos Gomes
Fabio Oliveira Souza da Silva
Advogado: Werlem Cruz das Dores
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2025 11:47
Processo nº 5009128-15.2023.8.08.0014
Vanderleia de Souza
Municipio de Colatina
Advogado: Eric Clepton Ludgero Vieira de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2024 16:53
Processo nº 5005889-32.2025.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jose Elias Viana
Advogado: Waleria Demoner Rossoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2025 14:54