TJES - 5010615-91.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Rachel Durao Correia Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5010615-91.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ADRIANA FERREIRA DA CRUZ, ALEC BARONI PACIENTE: LEONARDO ALMEIDA ALVES COATOR: JUIZ DE DIREITO AUDIENCIA CUSTODIA VIANA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LEONARDO ALMEIDA ALVES em face de suposto ato coator imputado ao JUÍZO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE VIANA/ES, que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
Petição da impetrante (ID nº 14734590) requerendo a desistência da impetração em virtude da perda do objeto. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 74, XI, do RITJES que compete ao relator “processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto;” No caso, considerando que o requerimento de desistência se encontra formulado pela Defesa constituída pelo paciente, não vislumbro óbice para o seu acolhimento.
Ante o exposto, com arrimo no art. 74, XI, do RITJES, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Publique-se na íntegra.
Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA -
17/07/2025 16:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 10:48
Conclusos para despacho a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
-
15/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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15/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2025 10:44
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
14/07/2025 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2025 18:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de desistência da ação
-
11/07/2025 16:43
Conclusos para despacho a MARCOS VALLS FEU ROSA
-
11/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
11/07/2025 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2025 14:07
Declarada incompetência
-
09/07/2025 12:51
Conclusos para despacho a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
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09/07/2025 12:51
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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