TJES - 0000248-03.2002.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000248-03.2002.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO GAMA REQUERIDO: BANCO D0 BRASIL S/A, OTÁVIO ALFREDO MAX HENRIQUE, PEDRO DIAS RIBEIRO, ADENILSON POGIAN, ANTONIO POGIAN, NELSON POGIAN, MANOEL FIDELIS BATISTA DE SOUZA, JANILDE RIBEIRO, LOURIVAL FABER, SEBASTIÃO FABER, ANGELO ANTONIO GAVA, ARNALDO RIGONI, ESPOLIO DE JOAQUIM FLORINDO DA SILVA, PEDRO LOPES, NILSON MONTEIRO DA SILVA, GILSON GAMA Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO ABDALLA - ES5463 Advogado do(a) REQUERIDO: EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO - ES6456 Advogado do(a) REQUERIDO: JUBIRA SILVIO PICOLI - ES8718 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação declaratória de insolvência aforada por ANTONIO GAMA, em face de BANCO D0 BRASIL S/A, NELSON POGIAN, OTÁVIO ALFREDO MAX HENRIQUE, PEDRO DIAS RIBEIRO, ADENILSON POGIAN, ANTONIO POGIAN, LOURIVAL FABER, MANOEL FIDELIS BATISTA DE SOUZA, JANILDE RIBEIRO, SEBASTIÃO FABER, ANGELO ANTONIO GAVA, ARNALDO RIGONI, ESPOLIO DE JOAQUIM FLORINDO DA SILVA, PEDRO LOPES, NILSON MONTEIRO DA SILVA e GILSON GAMA.
Foi determinada a intimação do requerente, por seu patrono, para dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, e persistindo a inércia, a intimação pessoal da parte autora.
Apesar de devidamente intimado, por seu patrono (ID 45199846) e pessoalmente (ID 63981435), o requerente se manteve em silêncio.
Nota-se, com isso, um quadro de abandono da causa por parte do autor.
Desse modo, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo e inexistindo pendências, arquivem-se.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
16/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO GAMA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 00:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:20
Expedição de Mandado - intimação.
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23/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
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11/07/2024 06:19
Decorrido prazo de EVANDRO ABDALLA em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:41
Expedição de Mandado - citação.
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19/01/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
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23/06/2023 04:29
Decorrido prazo de EVANDRO ABDALLA em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:36
Desentranhado o documento
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05/06/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2002
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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