TJES - 0015959-42.2020.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0015959-42.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUCAPE PESQUISA ENSINO E PARTICIPACOES LIMITADA REQUERIDO: ROGERIO VINCO DE OLIVEIRA - MOVEIS CERTIDÃO Certifico que a Apelação de Id nº 65884642 foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
A parte requerida/recorrente requereu os benefícios da assistência judiciária nas razões recursais.
Intimo a parte autora/recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo de 15 dias.
VITÓRIA-ES, 2 de julho de 2025 -
02/07/2025 10:20
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FUCAPE PESQUISA ENSINO E PARTICIPACOES LIMITADA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:56
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 00:24
Publicado Notificação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0015959-42.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUCAPE PESQUISA ENSINO E PARTICIPACOES LIMITADA REQUERIDO: ROGERIO VINCO DE OLIVEIRA - MOVEIS Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIUS DE CARVALHO FURTADO - ES3503 Sentença (Embargos de Declaração) (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ROGÉRIO VINCO DE S.A. em face da sentença de Id n.º 47036016, que julgou procedente a ação ajuizada por FUCAPE PESQUISA ENSINO E PARTICIPAÇÕES LIMITADA.
O embargante sustenta ter havido omissões e contradições, enquanto a embargada defendeu a inexistência de vícios a serem sanados. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, não se verifica qualquer dos vícios apontados pelo dispositivo legal.
O que se percebe, na realidade, é que o embargante pretende rediscutir o mérito da demanda, por discordar das conclusões a que chegou este juízo.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, não sendo o meio processual adequado para reforma da decisão judicial.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 0093/2025 -
24/02/2025 09:40
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 08:52
Processo Inspecionado
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24/02/2025 08:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 04:24
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:45
Julgado procedente o pedido de FUCAPE PESQUISA ENSINO E PARTICIPACOES LIMITADA - CNPJ: 06.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
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17/05/2024 21:31
Conclusos para despacho
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17/05/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:51
Decorrido prazo de SERGIUS DE CARVALHO FURTADO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Decorrido prazo de ROGERIO VINCO DE OLIVEIRA - MOVEIS em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:11
Juntada de
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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