TJES - 0002484-89.2011.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002484-89.2011.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALDAIR JOSE HENKE, DILSELENE DE FATIMA LEITE Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO LUIZ CAMPOS - ES5067 INTERESSADO: NILCE HOFFMANN DA SILVA, BENEDITO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogado do(a) INTERESSADO: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 SENTENÇA Considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
EXPEÇA-SE alvará e/ou PROMOVA a transferência judicial eletrônica dos valores em favor do(a)(s) exequente(s).
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Sem nova disposição acerca de honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
Com relação às custas, PROCEDA a Secretaria em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto n 011/2025.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
03/09/2025 02:48
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NILCE HOFFMANN DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:09
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2025.
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15/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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04/08/2025 13:53
Juntada de Petição de liberação de alvará
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01/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002484-89.2011.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALDAIR JOSE HENKE, DILSELENE DE FATIMA LEITE INTERESSADO: NILCE HOFFMANN DA SILVA, BENEDITO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO LUIZ CAMPOS - ES5067 Advogado do(a) INTERESSADO: WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogado do(a) INTERESSADO: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando a manifestação de ID 64676235, INTIMEM-SE os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o pagamento de R$ 34.198,59 (trinta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) a título de danos materiais e morais, bem como o pagamento de R$ 3.419,85 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), a título de honorários advocatícios.
Ademais, INTIMEM-SE os executados para indicarem, no mesmo prazo, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, nos termos do inciso V do art. 774 do CPC, sob pena de aplicação de multa, conforme parágrafo único do artigo supracitado.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
17/07/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 09:27
Processo Inspecionado
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17/07/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 00:11
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE HENKE em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 00:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 20:46
Conclusos para decisão
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11/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:42
Decorrido prazo de CELSO LUIZ CAMPOS em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:59
Conclusos para decisão
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26/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de EDIVAN FOSSE DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:23
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:25
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO FILHO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:25
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:25
Decorrido prazo de CELSO LUIZ CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:25
Decorrido prazo de EDIVAN FOSSE DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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11/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2011
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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