TJES - 5000645-53.2025.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000645-53.2025.8.08.0037 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FABIO RICARDO CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA ANDRADE DADALTO - ES27669, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por FÁBIO RICARDO CARVALHO, tendo em vista que sua motocicleta HONDA CG 150 Titan KS, Placa MSK1715, Renavam: *09.***.*76-10, ano 2008/2008, foi apreendida em17/04/2025, quando era pilotada por Felipe Paderni Carvalho, com Termo Circunstanciado vinculado a estes autos, sob o nº 5000650-75.2025.8.08.0037.
Ouvido o Ministério Público, este se manifestou favoravelmente pela restituição do veículo ao seu legítimo proprietário, desde de que ao ser elaborado laudo de vistoria veicular, não fosse encontrada qualquer irregularidade, conforme ID nº 69334817.
Laudo de vistoria veicular juntado no ID nº 72763760, sem constatação de irregularidade na motocicleta.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifico que o objeto ora pleiteado deve ser devolvido ao requerente FABIO RICARDO CARVALHO, pois restou demonstrado que é de sua propriedade nos autos supramencionados, porque o Ministério Público afirmou que é possível a sua restituição, bem como diante do laudo apresentado constatando ausência de irregularidade na motocicleta.
Diante do exposto, e nos termos dos artigos 119 e 120, do Código de Processo Penal, DEFIRO O PEDIDO, para DETERMINAR A RESTITUIÇÃO de veículo motocicleta HONDA CG 150 Titan KS, Placa MSK1715, Renavam: *09.***.*76-10, ano 2008/2008, ao requerente FABIO RICARDO CARVALHO.
Lavre-se o competente Termo de Entrega e Compromisso nos presentes autos.
Após, arquivem os autos.
Cumpra-se servindo como Mandado/Ofício.
P.
R.
I.
MUNIZ FREIRE-ES, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 16:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:11
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
11/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:13
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:18
Juntada de Informação interna
-
15/05/2025 14:14
Apensado ao processo 5000650-75.2025.8.08.0037
-
14/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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