TJES - 0000008-97.2023.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000008-97.2023.8.08.0025 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GEOVANI MARTINS DA SILVA Advogado do(a) REU: OSMAR ROBERTO MAPELI - ES20341 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo criminal em que o Ministério Público Estadual ofereceu Denúncia em face do réu Geovani Martins da Silva, imputando-lhe a prática da conduta prevista no art. 147, caput, do Código Penal, supostamente ocorrida em 27 de agosto de 2022.
Não obstante, extrai-se dos autos (ID 69030586) certidão que atesta o óbito do acusado, ocorrido em 09/05/2025, motivo pela qual o titular da ação penal pugnou pela extinção da punibilidade do suposto autor do delito (ID 69160143). É o relatório.
Decido.
Verifico que assiste razão ao Parquet, visto que há no processo documento atestando a morte do processado, e o óbito representa causa de extinção da punibilidade penal, consubstanciada no princípio da personalidade da pena, afinal, mors omnia solvit.
Com efeito, acolho o parecer do órgão ministerial e declaro a extinção da punibilidade do réu Geovani Martins da Silva, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal, determinando, ainda, o arquivamento dos autos.
P.
R.
I.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
ITAGUAÇU- ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito - Força tarefa -
15/07/2025 16:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:47
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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01/07/2025 17:47
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, Itaguaçu - Vara Única.
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06/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:49
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, Itaguaçu - Vara Única.
-
03/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/05/2025 13:00 Itaguaçu - Vara Única.
-
11/09/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 09:47
Juntada de Petição de defesa prévia
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26/04/2024 14:14
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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