TJES - 5024191-07.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5024191-07.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEZIA APARECIDA BATISTA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA ROSA SIZENANDO DE ALMEIDA - MG229392 REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência postulada, pois o contrato celebrado entre as partes é de natureza civil, de sorte que não se pode obrigar a ré a manter a autora vinculada à sua plataforma, pois a liberdade de contratar, no caso em concreto, desobriga qualquer uma das partes a se manterem no negócio celebrado.
Aliás, lamentavelmente, as Cortes Superiores afastaram a incidência de norma trabalhista neste tipo de contratação e eventual falta de comunicação prévia ou de justo motivo poderá conferir ao autor direito reparação por dano material e moral, mas estas questões serão objeto de análise após o estabelecimento do contraditório.
Por outro lado a fim de acelerar o julgamento do feito que e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora.
Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 16 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071416194981500000064787874 1.
Procuracao_Marinezia_Aparecida_Batista_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071416195026200000064787892 2.
Declaracao_de_Hipossuficiencia_Marinezia_assinado Documento de comprovação 25071416195050900000064787894 3.
Documento Pessoal Marinezia Documento de Identificação 25071416195082200000064787895 4.
Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25071416195157400000064787897 Tela APP Uber Negativa ao Recurso Administrativo Documento de comprovação 25071416195192000000064787898 Tela de Perfil Marinezia Documento de comprovação 25071416195213300000064787899 Tela de Perfil 02 Marinezia Documento de comprovação 25071416195231100000064787902 Ultima viagem Marinezia Documento de comprovação 25071416195253700000064787904 Documento veículo Marinezia Documento de comprovação 25071416195277300000064787905 Débitos com Veículo IPVA e Multa Documento de comprovação 25071416195300400000064789206 Relatório Serasa Marinesia Documento de comprovação 25071416195321800000064789208 Ganhos Aplicativo Documento de comprovação 25071416195391700000064789209 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071509245915400000064826758 SERRA, 16/07/2025 Requerente: Nome: MARINEZIA APARECIDA BATISTA Endereço: Rua Herman Stern, 235, Torre E - Apto/307, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 Requerido(a): Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 949, ANDAR 8 EDIF FARIALIMA PLAZA, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05426-200 -
16/07/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 12:57
Audiência Una cancelada para 22/08/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:20
Audiência Una designada para 22/08/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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