TJES - 5024279-45.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5024279-45.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN SAMPAIO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ROHRMANN FERREIRA - MG183378 REU: HS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos e a medida postulada (restabelecimento imediato da conta do autor) é de natureza satisfativa e não se pode deferir tutela de urgência nestas condições, sobretudo porque pelo que se extrai da própria inicial, a suspensão se deu em razão de violação aos termos de uso da plataforma, de sorte que eventual falha na prestação do serviço ou ainda, eventual responsabilidade do autor pela suspensão, serão objeto de análise após o estabelecimento do contraditório.
Por outro lado, a fim de acelerar o julgamento do feito que e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora.
Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 16 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071510464914800000064832978 Doc. 00 - CNH Jean Documento de Identificação 25071510464984700000064832979 Doc. 01 - Comprovante de endereço Documento de comprovação 25071510465051900000064832980 Doc. 02 - Procuração Jean - Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071510465113300000064832981 Doc. 03 - E-mails Bet365 Documento de comprovação 25071510465182500000064832982 Doc. 04 - Prints Chat Bet365 Documento de comprovação 25071510465250200000064832983 Doc. 05 - Decisão liminar Documento de comprovação 25071510465322500000064832984 Doc. 06 - Decisão liminar Documento de comprovação 25071510465380300000064832985 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071519223927400000064908736 SERRA, 16/07/2025 Requerente: Nome: JEAN SAMPAIO NASCIMENTO Endereço: Avenida São Mateus, 281, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-040 Requerido(a): Nome: HS DO BRASIL LTDA.
Endereço: ALAMEDA ARAGUAIA, 2104, ANDAR 5 SALA 51-A, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 -
16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 13:03
Audiência Una cancelada para 18/08/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 19:22
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:47
Audiência Una designada para 18/08/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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