TJES - 5004525-83.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:38
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004525-83.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JORGE DA COSTA JUNIOR EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se.
ARACRUZ-ES, 28 de agosto de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
28/08/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 01:34
Juntada de Certidão
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11/08/2025 01:34
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 07/08/2025 23:59.
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11/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004525-83.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JORGE DA COSTA JUNIOR EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 DESPACHO À Serventia para que proceda à retificação do valor da causa, observando a petição id. 65998757.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada na forma do art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 32.408,51 (considerando o comprovante de pagamento id. 49827756), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) do valor do crédito em execução; ou apresente impugnação nos termos preceituados no art. 525 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian.
Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários.
Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas BacenJud e RenaJud, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF da parte executada, venham os autos conclusos para apreciação.
Nada postulando a parte exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o Oficial de Justiça em relação a estes com prioridade.
Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação.
Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos.
Das constrições efetuadas por meio dos Sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, INTIMEM-SE as partes.
Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DA COSTA JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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03/02/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DA COSTA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição inicial (PDF) • Arquivo
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