TJES - 5015375-47.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 04:39
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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22/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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22/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EMANUELLE DIAS MENEZES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5015375-47.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: EMANUELLE DIAS MENEZES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Maria Rosa, 118, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-018 Advogado do(a) AUTOR: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 REQUERIDO(A) Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, sala 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Considerando que o requerimento liminar formulado não tem potencial de dano à requerida, tenho que não há óbice ao seu deferimento.
Assim, determino à requerida que, observando o email informado na inicial ([email protected]), dê início ao procedimento de "reset" de senha, de modo a permitir a recuperação do perfil https://www.instagram.com/diasmmanu.
Prazo de 5 dias, sob pena de multa diária.
Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 18/09/2025 Hora: 13:30 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato.
Cariacica/ES, 18 de agosto de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
18/08/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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18/08/2025 12:54
Expedição de Comunicação via correios.
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18/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:17
Audiência Una redesignada para 18/09/2025 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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15/08/2025 15:27
Publicado Intimação - Diário em 17/07/2025.
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15/08/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5015375-47.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUELLE DIAS MENEZES DE OLIVEIRA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica o advogado supramencionado intimado para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado.
CARIACICA-ES, 15 de julho de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Diretor de Secretaria -
15/07/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:49
Audiência Una designada para 18/08/2025 13:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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