TJES - 5000962-64.2025.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000962-64.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DA SILVA REU: FERNANDO SANTOS REGO JUNIOR, J R VENDAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL RETZ BISSA - ES33074 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar antecedente ajuizado por Tiago Tolentino da Silva em face de Fernando Santos Rego Junior e JR Vendas LTDA, com o objetivo de impedir a circulação, transferência e alienação do veículo Fiat Strada Volcano, placa SFT0G76, que, embora ainda registrado em nome do autor, foi transferido à posse do requerido mediante negócio jurídico supostamente inadimplido.
Alega o autor que entregou o veículo ao requerido mediante promessa de pagamento de R$ 108.000,00, por meio de cheque, dos quais apenas R$ 13.000,00 foram pagos.
Sustenta que o cheque remanescente, no valor de R$ 95.000,00, teve seu vencimento sucessivamente prorrogado, sem efetiva quitação, e que o requerido cessou qualquer forma de comunicação.
Aponta, ainda, a existência de boletim de ocorrência, ações judiciais semelhantes contra os demandados e registro de intenção de nova venda do bem junto ao DETRAN/ES, o que caracterizaria risco de lesão de difícil reparação.
Nesse sentido, a probabilidade do direito alegado resta demonstrada pelo termo de entrega do bem (Id. 73116086), pelas mensagens comprobatórias do inadimplemento e das promessas frustradas de pagamento (Id. 73116085), pelo boletim de ocorrência e outras ações contra os mesmos requeridos por fatos semelhantes (Id. 73116084) e pela consulta no DETRAN/ES que aponta nova intenção de venda do bem.
Igualmente, o risco de alienação do veículo a terceiros de boa-fé é concreto e iminente, diante da posse atual do bem pelo requerido e do registro de nova intenção de venda, fato que, se consumado, pode comprometer a eficácia do provimento final, autorizando o deferimento da medida cautelar pretendida, nos termos do art. 300, caput e §1º, do CPC.
Ante o exposto, DEFERE-SE PARCIALMENTE a tutela de urgência, para o fim de: a) Incluir restrição de transferência do veículo Fiat Strada Volcano, ano/modelo 2022/2023, placa SFT0G76, junto ao DETRAN/ES e nos sistemas RENAJUD (registro de restrição em anexo). b) Determinar a expedição de mandado de busca e apreensão cautelar do referido veículo, devendo, uma vez localizado, ser entregue ao autor mediante compromisso de fiel depositário.
Citem-se os requeridos para manifestação e apresentação de resposta no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 303, §1º, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos requeridos, voltem os autos conclusos para análise sobre a estabilização da tutela cautelar deferida, nos termos do art. 304 do CPC.
Intime-se o autor e diligencie-se, valendo-se esta decisão como mandado.
JAGUARÉ, 16 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: TIAGO DA SILVA Endereço: Rua Vergilio Marinato, 70, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: FERNANDO SANTOS REGO JUNIOR Endereço: Rua José Teixeira, 160, Apartamento 705, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-310 Nome: J R VENDAS LTDA Endereço: Rua Doutor Eurico de Aguiar, - de 352/353 ao fim, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-200 -
17/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:04
Expedição de Comunicação via correios.
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16/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:04
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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