TJES - 0001144-39.2018.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0001144-39.2018.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL FRANCISCO PELUZZO NUNES, LEONARDO ALVES NUNES PELUZZO, EDUARDO ALVES NUNES PELUZZO REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: ALMYR MOREIRA DE QUEIROZ - ES14454 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA - ES15163 SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer.
Petição Id n.º 68409608 que informa o entabulamento de acordo extrajudicial entre os litigantes. É o relatório.
Decido.
A partir do requerimento da parte requerida, observo que acordo extrajudicial firmado entre as partes é válido.
Frente ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo realizado pelas partes no Id nº 68413068, para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas inexigíveis, por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Honorários inseridos no acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/07/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:39
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:06
Juntada de Petição de decisão
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23/02/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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23/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:04
Apensado ao processo 0006726-54.2017.8.08.0047
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21/11/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 22:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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