TJES - 0000609-39.2007.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000609-39.2007.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VANDERLEY SANTORO.
Advogado do(a) REU: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação penal movida pelo representante do Ministério Público em desfavor de VANDERLEY SANTORO pela suposta prática do delito previsto nos artigos 306 e 311 da Lei nº 9.503/97.
Os fatos ocorreram no dia 14 de julho de 2007.
A denúncia foi recebida em 27 de fevereiro de 2008, ocasião em que foi decretada a suspensão do trâmite do feito e do prazo prescricional.
Em decisão proferida em 16 de maio de 2022, foi julgada extinta a punibilidade do acusado em relação ao artigo 311 da Lei n 9.503/97.
Em 26 de fevereiro de 2016, começou a correr o prazo prescricional relativo ao artigo 306 da Lei nº 9.503/97.
Decido.
O processo permaneceu suspenso de 27 de fevereiro de 2008 até 26 de fevereiro de 2016 (exatos oito anos).
O prazo prescricional voltou a correr em 27 de fevereiro de 2016, com término previsto para 28 de fevereiro de 2024.
Considerando i) a data do recebimento da denúncia (27/02/2008); ii) a suspensão do presente auto até a data de 28 de fevereiro de 2024; iii) o prazo prescricional estabelecido pelo artigo 109, inciso V, do Código Penal para o delito pelo artigo 311 da Lei n 9.503/97; iv) o tempo transcorrido até a presente data, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VANDERLEY SANTORO, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Serve a presente como mandado/ofício.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
17/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:49
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
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13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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03/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:45
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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12/03/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:58
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/02/2024 13:15 Marilândia - Vara Única.
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05/03/2024 15:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
05/03/2024 15:51
Homologada a Transação
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05/03/2024 15:51
Processo Inspecionado
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04/03/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:09
Juntada de Carta rogatória - Intimação
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27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/02/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/02/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 13:10
Expedição de intimação - diário.
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20/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:43
Expedição de Mandado - intimação.
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19/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:12
Expedição de Mandado - intimação.
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19/02/2024 17:12
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/02/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 13:54
Expedição de Mandado - intimação.
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09/02/2024 13:54
Expedição de Mandado - intimação.
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20/10/2023 16:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/02/2024 13:15 Marilândia - Vara Única.
-
18/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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