TJES - 5003478-22.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para ELIEZER ALVERNAZ - CPF: *57.***.*73-00 (REQUERENTE).
-
22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5003478-22.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIEZER ALVERNAZ Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA 1.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Em análise aos autos, verifico que a parte autora foi intimada para atender ao disposto no art. 4º da Lei nº. 9.099/95 e carrear aos autos comprovante de residência, sob pena de extinção do feito.
Apesar de regularmente intimada, a parte demandante não cumpriu a determinação deste juízo, deixando de efetivar ato necessário à regular tramitação do processo. 3.
Sabe-se que o art. 4º, inciso III da Lei n º. 9.099/95 possibilita que a demanda seja proposta no domicílio do autor quando houver pedido de reparação de dano de qualquer natureza, bastando para isso que a parte comprove que reside dentro dos limites de competência do juizado.
Em tais situações, a apresentação de comprovante de residência atualizado e em nome do autor mostra-se indispensável para a análise da competência territorial do juízo (art. 320, CPC). 4 No entanto, no presente caso, a parte requerente deixou de carrear aos autos documento essencial para a análise da competência e para o prosseguimento do feito neste juizado, impondo-se assim a extinção do processo. 5.
Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 320 e 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro o feito extinto sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. 6.
Exclua-se da pauta de audiências. 7.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
20/03/2025 16:32
Audiência Una cancelada para 09/04/2025 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/03/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
-
20/03/2025 04:56
Decorrido prazo de ELIEZER ALVERNAZ em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 06:43
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:48
Decorrido prazo de ELIEZER ALVERNAZ em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:52
Publicado Intimação eletrônica em 25/02/2025.
-
01/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5003478-22.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIEZER ALVERNAZ REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para tomar ciência da certidão id. nº 63694951, devendo apresentar nos autos comprovante de residência válido e recente (de um dos últimos três meses) em nome da parte autora, podendo ser conta de água, ou de luz, ou de telefone fixo, ou de internet, ou fatura de cartão de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação.
CARIACICA, 21 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão -
21/02/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:47
Audiência Una designada para 09/04/2025 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001743-14.2019.8.08.0056
Wilis Onozolgon Schrock
Adelino Prochnow
Advogado: Pablo Henrique de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2019 00:00
Processo nº 5041708-34.2024.8.08.0024
Francisco Ferreira Viana Neto
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Marcus Vinicius Bastos Gama
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 16:14
Processo nº 5009670-66.2024.8.08.0024
Patrick Arcangelo Pertel
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jaqueline Ferreira Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2024 14:42
Processo nº 5000304-54.2024.8.08.0007
Izabel Quirina da Silva Leite
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Ronivon Rangel de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2024 18:40
Processo nº 5000055-04.2025.8.08.0061
Gustavo Piazzarollo Gomes de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aline dos Santos Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 19:13