TJES - 5015697-67.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
05/09/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5015697-67.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: SILVANI APARECIDA MOREIRA FARDIM Endereço: Rua Vigor Maria, 30, Vila Palestina, CARIACICA - ES - CEP: 29145-720 Advogados do(a) AUTOR: ALINE ARRIVABENE RAMOS - ES12169, DANIELA REBUZZI ZUCOLOTO SPINASSE - ES18244, MARLUSSI MENEGHEL FONSECA - ES23739 REQUERIDO Nome: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Endereço: RUA EDGAR VON BUETTNER, 111, GALPAO 02, BATEAS - URBANO, BRUSQUE - SC - CEP: 88355-350 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de demanda ajuizada por SILVANI APARECIDA MOREIRA FARDIM em face de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, ambas qualificadas nos autos, em que narra a autora, em síntese, que em 02/09/2024 adquiriu peças de roupas através do site da requerida, pelo valor de R$259,10, efetuando o pagamento via cartão de crédito, mas até a presente data não recebeu os produtos, razão pela qual requer, em antecipação de tutela, a restituição do valor pago.
Decido.
Sabe-se que na antecipação dos efeitos da tutela, quis o legislador satisfazer o direito, antecipadamente, mas desde que o pedido venha de tal forma demonstrado que não sobre ao intérprete dúvidas de seu cabimento.
Diferentemente da medida liminar em ação de garantia, que visa tutelar o processo principal, mas não satisfazer o direito, na tutela antecipada o interessado deve demonstrar, de forma irretorquível, que a parte adversa tem poucas chances de elidir o pedido, tal a sua certeza.
Pois bem, tal certeza ao que se vê dos elementos trazidos aos autos, não pode ser de plano alcançada, sendo necessária uma maior cognição dos fatos para o exame da questão.
Além disso, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão do provimento antecipatório, não se verificando o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, abuso do direito de defesa ou propósito protelatório manifesto do réu. 2.
CONCLUSÃO: Diante disso, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Ante a exiguidade do prazo para citação/intimação da ré, redesigno a audiência de conciliação para o dia 09/10/2025 às 16:00 horas (sala 2). a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3.
CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4.
LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 09/10/2025 Hora: 16:00 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73276715 Petição Inicial Petição Inicial 25071717043010100000065075627 73276728 1.
DOC.
IDENTIDADE Documento de Identificação 25071717043137400000065075639 73276730 2.
COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 25071717043257600000065075641 73276734 3.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071717043362100000065075642 73276735 4.
CNPJ Documento de comprovação 25071717043470600000065075643 73276737 5.
E-MAILS, FATURAS E LIGAÇOES TELEFONICAS Documento de comprovação 25071717043626400000065075645 73276739 7.
CONTATO POR REDE SOCIAL Documento de comprovação 25071717043732900000065075647 73279405 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071717154696900000065078110 73279448 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071717213445000000065078152 73469503 Petição (outras) Petição (outras) 25072115305776800000065246511 73469510 CERTIDÃO CASAMENTO Documento de comprovação 25072115305797300000065246518 73469525 Petição (outras) Petição (outras) 25072115332996800000065246532 73469531 CERTIDÃO CASAMENTO Documento de comprovação 25072115333016700000065246537 73472460 Petição (outras) Petição (outras) 25072115460106400000065249363 73472472 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 25072115460120500000065249375 6.
AVISOS IMPORTANTES: a.
Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d.
Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e.
A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f.
Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h.
Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA.
Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i.
Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
29/08/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
-
29/08/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
-
29/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 14:35
Não Concedida a tutela provisória
-
28/08/2025 17:37
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
28/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5015697-67.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANI APARECIDA MOREIRA FARDIM REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALINE ARRIVABENE RAMOS - ES12169, DANIELA REBUZZI ZUCOLOTO SPINASSE - ES18244, MARLUSSI MENEGHEL FONSECA - ES23739 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado.
CARIACICA-ES, 17 de julho de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Diretor de Secretaria -
17/07/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000374-24.2024.8.08.0055
Banco do Brasil SA
Dulce Gilles Catelan
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2024 11:42
Processo nº 0034651-27.2018.8.08.0035
Rozaqngela Maria Andreata
Sandra Regina Lopes
Advogado: Murilo Machado Rangel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2018 00:00
Processo nº 5015458-27.2025.8.08.0024
Reinaldo Rocha Junior
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Mozart Dias Podesta Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2025 12:59
Processo nº 0012526-57.2006.8.08.0012
Daniely Queiroz Lordes
Rocks Assistencia Tecnica e Comercio Ltd...
Advogado: Wagner Junior Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2006 00:00
Processo nº 0000013-93.2023.8.08.0066
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Rosiane Maria de Souza
Advogado: Lucas Gusmao da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 09:52