TJES - 5014357-88.2025.8.08.0012
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5014357-88.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA LUCAS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Com fulcro no Incidente de Assunção de Competência - IAC, cadastrado como Tema nº 24, do STJ, vê-se que nos casos em que se extrapolar o prazo de 5 anos entre a cessão do auxílio-doença e da conversão em auxílio-acidente, impõe-se a necessidade de prévio requerimento administrativo, para a caracterização do interesse de agir.
Por essa razão, INTIME-SE a parte autora, na forma do artigo 10, do CPC/2015, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da necessidade de prévio requerimento administrativo quanto ao auxílio-acidente proveniente de conversão de auxílio-doença.
Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 11 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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