TJES - 5001260-34.2015.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5001260-34.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: VITORIA FOOTBOL CLUB SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra VITORIA FOOTBOL CLUB, objetivando receber o valor referente à CDA n° 15356/2014.
A municipalidade requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento do débito referente à CDA, conforme id nº 55516175.
Contudo, requereu a condenação do executado nos honorários advocatícios, pois estes não foram quitados.
DECIDO Considerando o pagamento pela parte executada do montante principal e ante a observância de todos os requisitos legais para o acolhimento da pretensão retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios que, com base no art. 85, §3°, incisos I do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se.
Após, cumpram-se as seguintes determinações: a) Intime-se a parte devedora, para que pague os valores devidos de custas processuais e honorários advocatícios, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, quanto as custas processuais, nos termos do art. 116 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo e aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC/2015, no que tange aos honorários advocatícios. b) Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, com as cautelas de estilo.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito LOSM -
15/07/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 21:05
Processo Inspecionado
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01/05/2025 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/05/2020 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 11/05/2020 23:59:59.
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07/02/2020 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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26/11/2019 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2019 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2019 16:08
Conclusos para decisão
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13/06/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2019 00:36
Decorrido prazo de VITORIA FOOTBOL CLUB em 20/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 17:00
Expedição de intimação - eletrônica.
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02/05/2019 15:17
Processo Inspecionado
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02/05/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2018 00:17
Decorrido prazo de VITORIA FOOTBOL CLUB em 15/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 12:38
Conclusos para decisão
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08/10/2018 12:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2018 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2018 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 03/10/2018 23:59:59.
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25/09/2018 16:32
Expedição de intimação - eletrônica.
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25/09/2018 16:32
Expedição de intimação - eletrônica.
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20/09/2018 18:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/05/2018 14:33
Conclusos para decisão
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19/04/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 16:59
Conclusos para decisão
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06/04/2018 16:58
Expedição de Certidão.
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14/12/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 27/09/2017 23:59:59.
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12/09/2017 13:35
Conclusos para despacho
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12/09/2017 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2017 16:32
Expedição de intimação - eletrônica.
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02/08/2017 18:35
Proferida Decisão Saneadora
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28/07/2017 14:41
Conclusos para despacho
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27/07/2017 17:01
Juntada de Certidão
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21/07/2017 14:48
Juntada de Certidão
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21/07/2017 12:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/05/2017 13:28
Expedição de Mandado - citação.
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20/03/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 14:34
Processo Inspecionado
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15/03/2017 14:23
Conclusos para despacho
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15/03/2017 14:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2016 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 29/11/2016 23:59:59.
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07/10/2016 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2016 14:52
Decorrido prazo de VITORIA FOOTBOL CLUB em 23/06/2016 23:59:59.
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28/09/2016 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2016 15:41
Expedição de carta postal - citação.
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01/03/2016 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2016 15:29
Processo Inspecionado
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26/02/2016 15:12
Conclusos para despacho
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26/02/2016 15:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2015 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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