TJES - 5009834-27.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5009834-27.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE: HERCULES PEDRO AGUIAR REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37229 DECISÃO 1) Indefiro os pedidos de prova de Id nº 53700404. 2) Não bastasse as provas em questão terem sido inadmitidas quando do saneamento e da organização do feito (Id nº 53410897), aquelas não se prestariam a auxiliar no julgamento da causa, que versa sobre a tentativa de recebimento de valores em função de acidente que teria vitimado a genitora do aqui Requerente. 3) Dada a situação, não se observa pertinência alguma para a realização de prova pericial voltada à avaliação quanto à perda de capacidade da parte – já que essa não é questão debatida nos autos – ou mesmo a sua oitiva em audiência. 4) Intimem-se para ciência, encaminhando os autos, em seguida, à i. representante do MP, para que então seja apresentada manifestação de mérito. 5) Após, conclusos para julgamento. 6) Diligencie-se.
SERRA-ES, 17 de julho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/07/2025 17:27
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:32
Proferida Decisão Saneadora
-
01/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/09/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:45
Expedição de carta postal - citação.
-
17/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 09:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERCULES PEDRO AGUIAR - CPF: *86.***.*65-53 (REPRESENTANTE) e E. D. S. A. - CPF: *23.***.*56-05 (REQUERENTE).
-
17/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005543-07.2024.8.08.0050
Axa Seguros S.A.
D' Paula Transportes Eireli
Advogado: Roger Nolasco Cardoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/12/2024 14:31
Processo nº 0003955-50.2010.8.08.0047
Wagner Costa Monteiro
Benedito Correia Monteiro
Advogado: Dorismar Martins Masiero
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2010 00:00
Processo nº 0001182-10.2020.8.08.0038
Claudeires Ramos
Junta Comercial do Estado do Espirito SA...
Advogado: Victor Zanelato Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2020 00:00
Processo nº 5004593-83.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Diego Rocha da Silva
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2022 08:57
Processo nº 0032348-73.2018.8.08.0024
Raphael Secchin de Andrade
Sergio Elias Escher Marum
Advogado: Juliana Garcia Melo Nobrega Rozindo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:31