TJES - 0001169-50.2016.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001169-50.2016.8.08.0038 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: VALDECIR BOLSANELLO, LUCINETE ZOTTEL DAL FIOR REQUERIDO: ESPÓLIO DE VERGILIO ALTOÉ, ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO, MARCOS EDUARDO ALTOE, VIRGILIO ALTOE FILHO, FRANCISCO FERNANDO ALTOE, SOLANGE MARIA COSTA ALTOE, HELDER NICO, MONICA MARIA CASEIRA ALTOE, CLAUDIO JOSE ALTOE, SONIA BEATRIZ ALTOE RIBEIRO, JOSE ROBERTO RODRIGUES, PEDRO ANTONIO ARDISSON, PENHA VICENTINI ARDISSON, MARTHA RUBIA ALTOE RODRIGUES DECISÃO/EDITAL DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando que restaram esgotados todos os meios para localização do requeridos, inclusive em buscas por meios eletrônicos, DEFIRO o pedido de citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente CITADOS os REQUERIDOS ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO; MARCOS EDUARDO ALTOE; MONICA MARIA CASEIRA ALTOE; JOSE ROBERTO RODRIGUES, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
Sirva a presente de edital.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
19/02/2025 14:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 14:23
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de CELSO LUIZ CAMPOS em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ALYNE SABADIM DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ALNEIR PINTO DE OLIVEIRA DA ROCHA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:51
Expedição de Mandado - citação.
-
11/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2024 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/04/2024 14:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/03/2024 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/03/2024 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/03/2024 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
24/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ALNEIR PINTO DE OLIVEIRA DA ROCHA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ALYNE SABADIM DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CELSO LUIZ CAMPOS em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ALYNE SABADIM DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:43
Decorrido prazo de CELSO LUIZ CAMPOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ALNEIR PINTO DE OLIVEIRA DA ROCHA em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2023 16:07
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015308-22.2024.8.08.0011
Estado do Espirito Santo
Gilberto Bitencourt de Valois
Advogado: Deiclessuel Lima Dan
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 09:17
Processo nº 5002723-95.2025.8.08.0012
Waldeir Schunk
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Fernando de Castro Santos Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 11:24
Processo nº 5006248-49.2025.8.08.0024
Maurizete Pimentel Loureiro Duarte
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2025 16:27
Processo nº 0002331-89.2017.8.08.0056
Carolina Ingle Kerckhoff
Joao Luis da Rocha Vieira
Advogado: Thiago Botelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2022 16:47
Processo nº 5000955-95.2024.8.08.0004
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Marcos Vinicius Junio de Amorim Martins ...
Advogado: Bruno e Silva Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2024 15:01