TJES - 5000770-94.2024.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Helimar Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5000770-94.2024.8.08.0024 APELANTE: FABRICIO PEREIRA LEITE Advogados do(a) APELANTE: ALEXSANDRO CAMARGO SILVARES - ES20503-A, MATEUS SOARES ANANIAS - ES30656-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Trata-se de Apelação Criminal interposta por FABRÍCIO PERERA LEITE em face da r.
Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória/ES (Id. 14784323), por meio da qual fora condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II, c/c art. 29, § 1º, ambos do Código Penal, e art. 28, da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69, também do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 9 (nove) dias-multa, além de uma medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Compulsando os autos, verifico que a Defesa Técnica manifestou o interesse em apresentar razões recusais perante este eg.
Tribunal (id. 14784345), em conformidade com o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Com base no exposto, determino: A) Intimação da Defesa Técnica do Apelante para apresentar as razões recursais.
B) Oferecidas as razões recursais, vista ao Ministério Público de primeiro grau para apresentar as contrarrazões.
C) Na sequência, vista à d.
Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, com URGÊNCIA.
VITÓRIA-ES, 16 de julho de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
17/07/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:31
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
-
14/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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