TJES - 5009749-45.2024.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5009749-45.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALEXANDRE ALMEIDA BRASIL Advogado do(a) INTERESSADO: PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES - ES12199 INTERESSADO: MARANELLO RIO PRETO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, RAFAEL PERES CALIMAN Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES - SP398356 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
16/07/2025 16:04
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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16/07/2025 16:04
Transitado em Julgado em 15/07/2025 para ALEXANDRE ALMEIDA BRASIL - CPF: *94.***.*69-30 (RECORRENTE), MARANELLO RIO PRETO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-82 (RECORRIDO) e RAFAEL PERES CALIMAN - CPF: *59.***.*71-24 (RECORRIDO).
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18/06/2025 13:29
Processo Inspecionado
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18/06/2025 13:29
Conhecido o recurso de ALEXANDRE ALMEIDA BRASIL - CPF: *94.***.*69-30 (RECORRENTE) e provido
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18/06/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 10:37
Juntada de Certidão - julgamento
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06/06/2025 15:36
Publicado em .
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06/06/2025 15:36
Publicado PAUTA SESSÃO 18/06/2025, EDIÇÃO 7313 em 06/06/2025.
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03/06/2025 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2025 15:23
Pedido de inclusão em pauta
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30/05/2025 15:23
Processo Inspecionado
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30/05/2025 15:23
Pedido de inclusão em pauta
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10/01/2025 17:13
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
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10/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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