TJES - 0003892-06.2016.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0003892-06.2016.8.08.0050 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS, DUTRA BARBOZA REQUERIDO: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALISSON BRANDAO SANTOS - ES27871 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 Decisão Saneadora (Serve este ato como carta, ofício e/ou mandado) Trata-se de ação de usucapião ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS DUTRA BARBOZA em face de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, devidamente qualificados nos autos.
Da petição inicial (ID 23165479) A autora, sob patrocínio da Defensoria Pública, afirma exercer posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini há aproximadamente 30 anos sobre o lote nº 29, quadra 5, situado na Rua Getúlio Vargas, Bairro Universal, Viana–ES, com área de 324m².
Relata que o imóvel é utilizado para cultivo e criação de animais, cumprindo função social, conforme fotos anexas.
Requereu os benefícios da gratuidade de justiça, a citação do réu e confinantes, a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público, além do reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião nos termos do art. 1.238 do Código Civil.
Da contestação (ID 26720167) A requerida IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA apresentou contestação alegando, em síntese, inexistência de posse qualificada, que nunca deixou de exercer a posse sobre o imóvel, mantendo o pagamento dos tributos, inclusive juntando comprovantes de IPTU pagos entre 2016 e 2022.
Ressalta que a área faz parte do loteamento Bairro Universal, cuja matrícula está registrada em nome da requerida.
Argumenta ainda que a posse da requerida é clandestina, o que impede a contagem do prazo prescricional para usucapião, conforme art. 1.208 do Código Civil.
Réplica ID 27316731.
Audiência de instrução com produção de prova oral ID 37091521 Alegações finais da parte Autora id 38241276.
Alegações finais da Requerida id 38467856.
Decisão ID 39834601: Determinada a citação dos confrontantes, a expedição de ofício às Fazendas Públicas e a publicação de Edital, para conhecimento de eventuais interessados.
Da manifestação das fazendas públicas O Município de Viana (ID 46581036), o Estado (ID 50811216) e a União (ID 48224670) declararam não ter interesse na área usucapida. É o relatório.
A fim de trazer o feito à ordem, necessária a concretização da publicidade, indispensável na ação de usucapião, na forma do artigo 246, § 3º do CPC e do artigo 259, I do mesmo dispositivo: Art. 246. … § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
Art. 259.
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel; Ao analisar os autos, verifico que na peça inicial não há a identificação dos confrontantes para serem efetivadas as devidas citações, o que pode gerar a extinção do feito caso o vício não seja sanado.
Verifico ainda a ausência da publicação de edital de publicidade e ausência de manifestação do Ministério Público.
Assim, para sanear o feito, determino: Intime a parte autora para indicar os confrontantes, com as devidas qualificações e conforme o memorial descritivo apresentado, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação da parte autora, citem-se os confrontantes, por carta com aviso de recebimento, na forma do artigo 246, § 3º para, caso entendam necessário, manifestem-se nos autos no prazo de 15 dias, certificando, ao final, a citação de todos os confrontantes e suas manifestações.
Promova a secretaria a publicação do Edital, conferindo-se o prazo de 30 dias para manifestação de eventuais interessados.
Cumpridas as diligências e ultrapassados os prazos, intime-se o Ministério Público para manifestar-se.
Com a manifestação do Ministério Público, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intima-se.
Publique-se.
Viana, 10 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM 0098/2025) -
16/07/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
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28/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DUTRA BARBOZA em 21/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 11:24
Proferida Decisão Saneadora
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12/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 07:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de alegações finais
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19/02/2024 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
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26/01/2024 15:06
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/01/2024 15:30 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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26/01/2024 15:06
Expedição de Termo de Audiência.
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23/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 14:41
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/01/2024 15:30 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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01/11/2023 14:39
Audiência Preliminar realizada para 31/10/2023 14:50 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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01/11/2023 14:39
Expedição de Termo de Audiência.
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31/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:52
Audiência Preliminar designada para 31/10/2023 14:50 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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09/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:01
Audiência Preliminar realizada para 10/05/2023 14:50 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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11/05/2023 14:00
Expedição de Termo de Audiência.
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20/04/2023 07:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DUTRA BARBOZA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ALISSON BRANDAO SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 14:25
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2023 14:22
Desentranhado o documento
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03/04/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 05:11
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2023.
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31/03/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 13:19
Audiência Preliminar designada para 10/05/2023 14:50 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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24/03/2023 13:17
Expedição de intimação - diário.
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24/03/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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